O governador de São Paulo, Geraldo Alckimin, assinou na manhã desta segunda-feira, 13 de maio, o decreto que regulamenta a Lei 14.946, como parte das celebrações dos 125 anos da Abolição da Escravatura no Brasil. A assinatura aconteceu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, órgão da Justiça Federal.
Há 125 anos, no dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, extinguindo a escravidão no Brasil. Porém, como a escravidão, ainda que sob outras formas, ainda existe no país, é preciso tomar iniciativas que inibam a prática da exploração.
Em São Paulo, a Lei nº 14.946, foi sancionada em 28 de janeiro deste ano – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em homenagem aos mortos da Chacina de Unaí: Esratóstenes, João Batista, Nelson e Ailton. A lei prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
A iniciativa estadual é mais um instrumento que colabora para tornar mais eficiente a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que realizam fiscalizações em São Paulo e em todo o país. A categoria luta para proteger os trabalhadores e fazer cumprir a Constituição Brasileira.
Conheça a Lei nº 14.946 de São Paulo, aqui.