Projeto da Câmara garante direito do servidor público de interpor recurso administrativo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/03/2013



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4.585/12, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD/SP), que acrescenta à Lei 9.784/99, no artigo 2º, o trecho “o duplo grau de jurisdição” e ao artigo 3º, no inciso V, o trecho “interpor recurso administrativo, que não poderão ser condicionados a qualquer depósito prévio de ordem financeira ou patrimonial”. 


A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

 

Na justificativa da proposta para modificar a lei, o autor argumenta que apenas compartilha da compreensão da corte do Supremo Tribunal Federal – STF a respeito do duplo grau de jurisdição no processo administrativo, ao avaliar que o seu não cumprimento é considerado como uma transgressão do devido processo legal e da ampla defesa, os quais ocorrem diretamente nos processos administrativos, por força da disposição expressa no inciso LV do artigo 5º da Constituição Brasileira.

 

A proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público – CTASP aguardando designação de relator. Depois de relatado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. A proposta terá análise conclusiva nas Comissões.

 

Lei 9.784/1999: Clique aqui

 

Projeto de Lei nº 4.585/2012: Clique aqui

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