Para Auditor-Fiscal, nova lei de cooperativas ainda tem brechas para fraudes


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/02/2013



O Auditor-Fiscal do Trabalho Armando Cruz Vasconcellos (RJ) enviou ao Sinait para divulgação o artigo “A Nova Lei das Cooperativas de Trabalho: Como evitar (e coibir) fraudes”, que reflete sobre os aspectos da Lei 12.690/2012, a qual deve ser observada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em suas ações de fiscalização da legislação trabalhista. 


Na abertura, Armando contextualiza o desvirtuamento do parágrafo único do artigo 442 da CLT, de 1994, utilizado por maus empresários como brecha para o descumprimento dos direitos trabalhistas básicos dos trabalhadores e como afronta aos princípios do cooperativismo.

 

Em seguida, o autor destaca os princípios da Dupla Qualidade e o da Retribuição Pessoal Diferenciada que devem estar presentes nas cooperativas de trabalho em benefício dos cooperados, que devem ter vantagens em relação ao trabalho formal com vínculo empregatício. Esses princípios não estão presentes quando as cooperativas são “de fachada” e os trabalhadores somente se submetem por não ter outra escolha.

 

Mas a nova lei, para Armando Cruz, tem aspectos que, a princípio, podem parecer extensão de direitos trabalhistas aos cooperados, mas, na verdade, podem se configurar flexibilização de direitos. A nova lei pode dar margem a uma empresa para que, a pretexto de que os cooperados têm direitos trabalhistas assegurados, substitua parte ou todos os seus empregados por cooperados, o que continuaria sendo uma fraude.

 

As fraudes, por sua vez, são identificadas pelo autor como, principalmente, de intermediação de mão de obra e de terceirização ilícita, detalhadas no artigo, e que devem ser combatidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

Clique aqui para conhecer a Lei 12.690/2012.


 

Leia o artigo de Armando Cruz Vasconcellos na área de Mídia – Artigos de Auditores-Fiscais do Trabalho em nosso site. O Auditor-Fiscal é Especialista em Direito Constitucional - UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina) e Especialista em Direito e Processo do Trabalho - UGF (Universidade Gama Filho).

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