O relator da Medida Provisória – MPV 597/2012, deputado Luiz Alberto (PT/BA), quer tornar obrigatório a todas as empresas o pagamento de participação nos lucros e resultados aos trabalhadores. O objetivo da MPV é isentar da tributação do Imposto de Renda os pagamentos recebidos até R$ 6 mil. A MPV dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. Além disso, inclui os parágrafos de 6 a 10.
O deputado Luiz Alberto quer extrapolar a proposição do governo e argumenta, em favor de sua proposta, que a lei não foi criada para apenas algumas categorias e deve beneficiar inclusive os trabalhadores de médias e pequenas empresas.
A Lei 10.101 não obriga o pagamento por parte de todas as empresas. É preciso que o item seja negociado e incluído nos acordos de trabalho das categorias. Atualmente, apenas os sindicatos de categorias mais organizadas conseguem este benefício.
Segundo o deputado Luiz Alberto, a Comissão que analisa a MPV realizará audiências públicas para ouvir os trabalhadores e o governo. Uma das possibilidades será aumentar o valor de isenção do Imposto de Renda de R$ 6 mil para R$ 10 mil reais, objeto da emenda apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva, que é presidente da Força Sindical.
Ao todo, a MPV recebeu 36 emendas. Depois de analisada pela Comissão, a MPV 597 será votada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.