A ministra do Supremo Tribunal Federal - STF, Carmen Lúcia Antunes Rocha, determinou que o Congresso Nacional deve apresentar, no prazo de dez dias, informações sobre a votação da Emenda Constitucional 41, a conhecida Reforma da Previdência. Conforme estabeleceu a ministra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4889 será submetida ao Plenário da Corte para julgamento de mérito, em caráter definitivo.
A ADI 4889 foi ajuizada no Supremo em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pede a anulação da Reforma da Previdência, de 2003, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas.
As ações citam textualmente o julgamento da Ação Penal 470 - Mensalão, para justificar o pedido. No julgamento da Ação Penal a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos do Executivo, a exemplo da Reforma da Previdência.
Em relação ao número de parlamentares condenados, que seria irrisório para o resultado da votação da EC 41, a Ação conclui que os 108 votos dos partidos cujos líderes foram condenados por corrupção passiva na Ação Penal, por terem recebido dinheiro em troca de votar a favor dos interesses do governo, se revelaram essenciais para a aprovação da PEC 40/2003 que originou a Emenda Constitucional nº 41 de 2003.
Após o recebimento das informações prestadas pelo Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou, ainda, que elas deverão ser submetidas à análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). E acrescentou que cada um dos órgãos terá o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito, podendo, o prazo, ser prorrogado por mais cinco dias.
O Sinait e dezenas de outras entidades lutam pelo fim da cobrança da contribuição previdenciária, considerada uma das maiores injustiças cometidas contra os servidores aposentados e pensionistas. Além desta iniciativa há a luta pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006 no Congresso Nacional. Em março o Instituto Mosap prepara um evento de sensibilização dos deputados e senadores para angariar apoio à aprovação da proposta.
A seguir matérias sobre o despacho da Ministra Carmen Lúcia:
20-2-2013 - STF
Ação do PSOL contra Reforma da Previdência terá rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.
No despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou ao Congresso Nacional a apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.
Prestadas as informações do Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra relatora.
A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo.
A ministra Cármen Lúcia também é relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da EC 41/2003, e que também tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888 que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e 4888 estão com vista à Advocacia-Geral da União.
20-2-2013 – Agência Brasil
STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade que pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da reforma da Previdência (EC 41/2003), deu dez dias, a partir de hoje (20), para o Congresso prestar informações sobre a votação ocorrida em 2003.
Na ação, protocolada em dezembro do ano passado pelo PSOL, vários nomes de parlamentares da época são citados, entre eles Roberto Jefferson (PTB/RJ), José Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).
Com base nas decisões do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PSOL defende que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais [à época] acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação...”.
Depois que o Congresso responder à ministra Carmen Lúcia, serão abertos prazos de vista para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República - cinco dias consecutivos para cada órgão, sucessivamente.
Para o líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Ivan Valente (RJ), o mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada, e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, disse.
Em 2003, o segundo turno da reforma da Previdência, teve 357 votos favoráveis, 123 contra e 6 abstenções.
Edição: Graça Adjuto
20-2-2013 – Folha de São Paulo
STF pede informações ao Congresso sobre votação da reforma da previdência
DE SÃO PAULO
O STF (Supremo Tribunal Federal) solicitou ao Congresso Nacional informações sobre a votação da reforma da previdência aprovada em 2003. Tramita no Supremo uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pede a anulação da reforma que foi aprovada no governo Lula (Emenda Constitucional nº 41/2003) durante o mensalão, segundo o PSOL, autor da ação.
A possível anulação da reforma foi levantada pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento do mensalão. Como a corte julgou ter havido compra de votos de deputados, ele destacou que as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas.
O prazo para resposta ao STF é de 10 dias improrrogáveis. A relatoria do processo é da ministra Carmen Lúcia.
A ADI foi protocolada em 11 de dezembro de 2012 pelo PSOL e considera, com base nas decisões do julgamento do mensalão no Supremo, que "houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação...".
A reforma da previdência foi aprovada por 356 votos, ou seja, 48 a mais que o necessário para aprovar emendas constitucionais, segundo a assessoria do PSOL.
Para o presidente do PSOL e líder do partido na Câmara, deputado Ivan Valente, o pedido dá celeridade ao processo, sem a necessidade de que seja publicado o acórdão do julgamento. "A coerência está na pauta. Já que houve compra de votos, a reforma da previdência deve ser anulada", afirma o deputado.
PEDIDO DE ANULAÇÃO
Em novembro de 2012, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também entraram com uma ação de inconstitucionalidade no STF questionando a validade da reforma da previdência.
O texto protocolado pelos juízes afirma que "essa alteração -- sabe-se agora -- resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470 [a ação do julgamento do mensalão]".
A anulação da proposta esquema do mensalão já foi considerada remota por especialistas e ministros do STF. Pelo menos cinco ministros do Supremo já sinalizaram ser contra a anulação imediata das leis.
"A validade e a eficácia de uma lei não dependem e nem podem depender de forma alguma dos motivos da sua formulação", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Nos bastidores, os ministros afirmam que, se forem provocados, devem convalidar as leis.
A Procuradoria-Geral da República menciona na ação do mensalão pelo menos três votações que estariam ligadas ao esquema do mensalão: as das reformas tributária e da Previdência e a da Lei de Falências.
20-2-2013 – Valor Econômico
STF pede informações sobre reforma da Previdência
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de parlamentares no período através do esquema do mensalão.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou.
A única diferença é que o despacho na ação do PSOL foi dado em 18 de fevereiro e o da ação da Adepol e da CSPB é de 12 de fevereiro. Formalmente, o STF deve esperar pelas informações do Congresso antes de decidir se a reforma da Previdência foi ou não afetada pelo mensalão.
Ontem, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa concluiu a revisão de seu voto no julgamento do mensalão e enviou um comunicado aos demais ministros para que façam o mesmo. O objetivo de Barbosa é o de permitir a publicação do acórdão do mensalão.
"Agora, eu só estou aguardando os demais ministros", disse Barbosa. "Eu fiz um ofício para eles com essa comunicação, e espero que façam a sua parte", completou. Para que o acórdão seja publicado, é necessário que os ministros façam a revisão final de seus votos. Até aqui, apenas Barbosa e os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos já aposentados - o fizeram. Como o STF tem 11 ministros, faltam oito revisões. Após a publicação do acórdão, começa a contar o prazo para que os condenados entrem com recursos. (JB e BP)