Projeto incentiva contratação de portadores de deficiências


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/02/2013



Está sob análise no Senado o Projeto de Lei do Senado – PLS 391/2012, do senador Mário Couto (PSDB/PA), que reduz em 2% a alíquota do Imposto de Renda para as empresas que contratarem pessoas com deficiência no total equivalente a 10% das vagas a serem preenchidas. O substitutivo do relator da matéria, senador Paulo Paim (PT/RS), aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos do Senado. 


De acordo com o autor, a redução representa um incentivo para que as empresas cumpram a “reserva legal” de vagas para pessoas com deficiência prevista na Lei 8.213/91, que determina às empresas com 100 ou mais empregados contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2% a 5% de do total de trabalhadores.

 

Em 2012, a Fiscalização do Trabalho foi responsável pela inserção de aproximadamente 35 mil pessoas com algum tipo de deficiência no mercado formal de trabalho. Apesar da lei, muitas empresas ainda impõem dificuldades para contratá-las, alegando, principalmente, a falta de mão de obra qualificada. Diante disso, a contratação e formalização de PCDs depende da intervenção dos Auditores-Fiscais do Trabalho exigindo o cumprimento das leis que garantem a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho.

 

Leia matéria da Agência Senado a respeito do PLS:

 

14-2-2013 – Agência Senado

 

Empresas podem ter redução de IR para contratar pessoas com deficiência

 

Simone Franco

 

A legislação do imposto de renda poderá ser modificada para incentivar a contratação de trabalhadores com deficiência. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já está pronta para votar substitutivo a projeto de lei (PLS 391/2012) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que reduz a alíquota deste tributo para as empresas que destinarem pelo menos 10% de suas vagas a pessoas com deficiência.

 

Quem mantiver esse quantitativo mínimo terá a alíquota do IR reduzida em 2%. Na justificação do projeto, Mário Couto explica que resolveu propor esse benefício para facilitar o cumprimento da "reserva legal" de cargos para pessoas com deficiência estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

 

Esta norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com profissionais reabilitados ou com deficiência. Cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento desta exigência.

 

"As empresas enfrentam dificuldades quase intransponíveis para seguir tal comando, ao passo que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social seria obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da "lei de cotas", considerou Mário Couto.

 

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), também reconheceu as dificuldades enfrentadas para a contratação de empregados com deficiência. Assim como o autor do PLS 391/2012, ele considera mais produtivo criar incentivos econômicos para estimular o ingresso desses profissionais no mercado de trabalho do que simplesmente punir as empresas que não estejam seguindo essa política de cotas.

 

Segundo observou Paim, a intenção é fazer com que o empresário cogite a empregabilidade desses profissionais como algo lucrativo, e não como uma constante fonte de multas aplicadas pela legislação trabalhista. 

Após passar pela CDH, o PLS 391/2012 vai ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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