Trabalhador com demissão por justa causa revertida poderá ser indenizado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/02/2013



O empregador poderá pagar indenização por danos morais ao trabalhador que tiver a demissão por justa causa transformada em imotivada. Está em análise na Câmara o PL 4587/12 do ex-deputado Professor Victório Galli (PMDB/MT), que pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. 


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Segundo o autor do projeto, embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ele entende que a proposta se faz necessária uma vez que só o ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não repara todos os prejuízos causados ao trabalhador.

 

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), sendo que a  indenização por danos morais ao trabalhador deverá ser fixada por juiz competente.

 

Confira a íntegra do projeto: PL-4587/2012

 

Assessoria de Comunicação do Sinait, com informações da Agência Câmara.

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