Trabalho escravo – OIT discutirá complemento a convenções para favorecer punição de escravagistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/02/2013



Relatório que norteará a reunião da OIT, de 11 a 15 de fevereiro, cita o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Brasil como um exemplo positivo de combate ao trabalho escravo


 

A Organização Internacional do Trabalho – OIT lançou um novo relatório sobre o trabalho escravo no mundo para subsidiar uma reunião que vai discutir, de 11 a 15 de fevereiro, a necessidade de complementar as Convenções 29 e 105, sobre o trabalho forçado, no sentido de facilitar a punição dos que exploram trabalhadores sob o regime de escravidão contemporânea.

 

O foco do relatório é de que as medidas adotadas pelos países para prevenir e punir os responsáveis pela exploração e pelo tráfico de pessoas têm sido insuficientes para desestimular a prática, que tem registro em praticamente todos os países do mundo.

 

O Sinait observa que as críticas se aplicam também ao Brasil, onde, apesar da atuação contínua dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate ao trabalho escravo, a punição dos responsáveis é praticamente nenhuma na esfera judicial. E mesmo no âmbito administrativo, por causa dos baixos valores das multas, o efeito é menos eficiente do que seria desejável. A reincidência na prática do crime, ou mesmo a continuidade do delito, neste cenário, é favorecida.

 

O relatório completo, em espanhol, pode ser acessado no link: Clique aqui


 

Veja matérias sobre o assunto:

 

8-2-2013 – OIT Brasil

São necessárias medidas mais duras para combater o trabalho escravo, diz a OIT

 

GENEBRA (Notícias da OIT) – Um novo relatório da OIT destaca a necessidade de medidas mais severas para lutar contra o trabalho forçado, que faz 21 milhões de vítimas no mundo: homens, mulheres e crianças obrigados a exercer trabalhos que não podem abandonar, presos na servidão por dívidas, vítimas de tráfico com fins de exploração sexual e até pessoas que nasceram na escravidão.

 

Os esforços para prevenir, identificar e levar a julgamento os casos de trabalho forçado são com frequência insuficientes, apesar das boas práticas de alguns países, afirma a Organização Internacional do Trabalho em um relatório preparado para a reunião de especialistas sobre trabalho forçado com representações de governos, trabalhadores e empregadores que será realizada entre 11 e 15 de fevereiro de 2013.

 

Muitas vítimas de trabalho forçado trabalham em locais pouco visíveis, por exemplo em barcos pesqueiros e obras em construção, bem como em fábricas e explorações de agricultura comercial.

“O trabalho forçado inclui trabalhadores que estão nos fornos de olarias, presos em um círculo vicioso de dívidas, crianças vítimas do tráfico com fins de mendicância forçada e trabalhadores domésticos que são enganados sobre suas condições de trabalho”, assinala o relatório.

 

A servidão por dívidas, sob a qual os trabalhadores e suas famílias estão obrigados a trabalhar para um empregador a fim de saldar dívidas que contraíram ou herdaram, continua sendo comum em alguns países.



Segundo os autores do relatório, em alguns países ainda existem “vestígios de escravidão”, onde “as condições de escravidão continuam sendo transmitidas através do nascimento a indivíduos que são obrigados a trabalhar para seus patrões sem receber nenhum pagamento”.

 

Os trabalhadores domésticos, a maioria dos quais são mulheres e crianças, frequentemente são vítimas de práticas abusivas por parte dos empregadores, como a falta de pagamento dos salários, a privação de liberdade e o abuso físico ou sexual. Estas práticas equivalem a trabalho forçado.

 

Os migrantes também estão em risco. O relatório adverte que o tráfico de seres humanos, incluindo crianças, com fins de exploração laboral ou sexual, poderia aumentar no futuro como consequência da crescente mobilidade laboral.

 

Por outro lado, a imposição sistemática de trabalho forçado por parte do Estado diminuiu em todo o mundo e praticamente desapareceu na grande maioria dos países. O trabalho forçado imposto pelo Estado representa 10 por cento das quase 21 milhões de vítimas de trabalho forçado no mundo, de acordo com números de 2012 da OIT.

 

As sanções não são suficientemente severas



Ao longo dos últimos anos, a importância das medidas dirigidas a dissuadir os possíveis infratores, fortalecer os mecanismos para garantir o cumprimento efetivo da lei, combater a demanda de trabalho forçado e reduzir a vulnerabilidade das potenciais vítimas do trabalho forçado, recebeu um reconhecimento cada vez maior.

 

Mas ainda que a maioria dos países tenha adotado uma legislação que penaliza o trabalho forçado, a sanção nem sempre é suficientemente severa para ter um efeito dissuasivo, pois em alguns casos se limita a multas ou a penas de prisão demasiado breves.

 

A maioria dos países precisa de medidas exaustivas dirigidas a combater a demanda de bens e serviços produzidos a partir do trabalho forçado. No entanto, alguns países deram passos certos para dissuadir os indivíduos e as companhias que exploram trabalhadores em condições próximas à da escravidão.



A identificação das vítimas continua sendo um importante desafio. Alguns países não destinam recursos suficientes para as inspeções laborais, que podem desempenhar uma função fundamental para encontrar as vítimas, bem como para prevenir situações de abuso que podem degenerar em práticas de trabalho forçado.

 

Em muitos casos, foram adotadas medidas destinadas a reduzir a vulnerabilidade de grupos específicos, como por exemplo os programas de sensibilização dirigidos a trabalhadores que vão para o exterior.

 

A reunião de 11 a 15 de fevereiro na sede da OIT avaliará a necessidade de empreender uma ação normativa para complementar a Convenção sobre trabalho forçado, 1930 (número 29) e a Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (número 105) da OIT, dando prioridade à prevenção, à proteção das vítimas, incluindo a indenização e o tráfico com fins de exploração laboral.

 

Estimativa Mundial sobre Trabalho Forçado da OIT – 2012



·         Quase 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado: 11,4 milhões de mulheres e meninas e 9,5 milhões de homens e meninos



·         Os menores de 18 anos representam 26 por cento (5,5 milhões) de todas as vítimas de trabalho forçado



·         Cerca de 19 milhões de vítimas são exploradas por indivíduos ou empresas privadas e mais de 2 milhões pelo Estado ou grupos rebeldes



·         Daqueles que são explorados por indivíduos ou empresas, 4,5 milhões são vítimas de exploração sexual forçada



·         Os que impõem ou promovem o trabalho forçado conseguem enormes ganhos ilegais



·         O trabalho doméstico, a agricultura, a construção, a indústria e o entretenimento se encontram entre os setores mais afetados



·         Os trabalhadores migrantes e os povos indígenas são especialmente vulneráveis ao trabalho forçado
 

 

8-2-2013 – Agência Brasil

Trabalho forçado persiste porque sanções não são suficientemente severas na maioria dos países, diz OIT

 

Carolina Sarres - Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O trabalho forçado no mundo ainda é possível porque a maioria dos países não adota sanções suficientemente severas para impedir a prática, diz a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório preparatório para uma reunião sobre o tema, que será realizada neste mês em Genebra, na Suíça. Na reunião, a OIT discutirá possíveis medidas para complementar as convenções 29, sobre trabalho forçado, e 105, sobre a abolição do trabalho forçado. O Brasil é signatário de ambos os acordos. Atualmente, há quase 21 milhões de pessoas em situação de trabalho escravo, dos quais a maioria são mulheres, tanto crianças quanto adultas (11,4 milhões).

 

"Ainda que a maioria dos países tenha adotado uma legislação que penaliza o trabalho forçado, a sanção nem sempre é suficientemente severa para ter um efeito dissuasivo, pois, em alguns casos, limita-se a multas ou a penas de prisão demasiado breves", ressalta o relatório. 

 

Segundo a OIT, a iniciativa privada concentra a maioria dos empregadores de pessoas em situação de trabalho escravo, especialmente nos setores doméstico, da agricultura, da construção, da indústria e do entretenimento. 

 

Algumas ações no Brasil foram citadas no relatório como exemplo de políticas para combater o trabalho escravo, como os planos de Ação contra o Trabalho Escravo, de 2003 e 2008; as medidas de prevenção e reinserção do trabalhador no mercado; a atuação do Grupo Especial de Inspeção Móvel - as caravanas contra o trabalho escravo - e a abertura de agências de emprego em locais onde há mão de obra escrava. O Bolsa Família também foi citado como forma de combater o trabalho forçado, por tratar de causas estruturais - como a pobreza extrema. 

 

Atualmente, a pessoa ou empresa que for encontrada empregando mão de obra em situação de trabalho escravo no Brasil deve pagar uma multa, os salários atrasados dos trabalhadores, as indenizações para reparar os dados causados às vítimas e contra danos coletivos causados à sociedade. Ainda tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado, o que deve ocorrer ainda neste ano. 

 

O infrator ainda pode ser incluído na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Com o nome na lista, o empregador é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste e da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.  

Edição: Nádia Franco

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