Adicional de Periculosidade – Defesa Administrativa do Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/02/2013



O Sinait protocolou nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego – CGRH/MTE, a Defesa Prévia relativa ao Processo n° 46156.000221/2012-57, que determina a devolução dos valores recebidos por Auditores-Fiscais do Trabalho entre os anos de 2000 e 2001 a título de Adicional de Periculosidade. 


No ano de 2000 o Sindicato impetrou o Mandado de Segurança - MS nº 2000.34.00.09901-9, para que não fosse suspenso o pagamento do Adicional de Periculosidade percebido à época. O Sindicato obteve êxito no MS, tendo sido concedida Liminar. Em 6 de fevereiro de 2001, a Liminar foi revogada e o Sinait recorreu até a última instância, não obtendo, contudo, êxito. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 21 de agosto de 2012.

 

Em razão disso, a CGRH/MTE, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho, está determinando que os valores recebidos com base na Liminar sejam devolvidos no período correspondente à vigência (2000 a 2001).

 

Defesa Coletiva

 

No documento apresentado à CGRH/MTE o Sinait argumenta que em nenhum momento a decisão judicial determinou a devolução de valores ao erário, limitando-se a revogar a primeira liminar, que tinha sido favorável aos Auditores-fiscais do Trabalho, sem declarar sua nulidade. A União não recorreu para discutir a questão. Além disso, ressalta o Sinait, os Auditores-Fiscais do Trabalho que receberam o pagamento do Adicional de Periculosidade o fizeram de boa-fé, pois estavam amparados pela liminar concedida inicialmente.

 

Vários trechos de decisões e sentenças judiciais foram juntados à pela da Defesa Prévia do Sinait para justificar o pedido de não devolução dos valores recebidos. O Sindicato requer, ainda, o direito de “impugnar valores apresentados pela Administração, via Prova Pericial Contábil, pois, tais valores poderão vir a ser descontados nos vencimentos/proventos dos filiados do sindicato, de forma indevida”.

 

Além da Defesa Prévia no âmbito do MTE, o Sinait estuda quais medidas judiciais cabíveis deverá tomar sobre a questão.

 

O documento está disponível para os filiados na área restrita do site. Para acessar, no canto superior direito da tela, use o número de Siape como login e o número de seu CPF como senha.

 

Defesa individual

 

A assessoria jurídica do Sinait orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho que estejam envolvidos nessa ação para que, independente da Defesa Prévia do Sindicato, apresentem sua Defesa Administrativa individual, se assim entenderem necessário, no âmbito da SRTE.

 

Todos os filiados constantes da ação receberam um modelo de petição de Defesa Administrativa que deverá ser preenchida com seus dados, assinada e ser entregue na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE, dentro do prazo de dez dias a partir do recebimento da notificação. Os valores referentes a cada Auditor deverão ser obtidos diretamente em sua SRTE. É importante frisar que estes procedimentos somente deverão ser tomados depois que a SRTE enviar notificação, o que, segundo informações obtidas pelo Sinait, ainda nao aconteceu em vários Estados.

 

O Sinait se coloca à disposição para outros esclarecimentos através de seu Departamento Jurídico, telefones para contato: (61) 3533-6626 ou 3533-6625, com Fabiana ou Débora, ou através do e-mail [email protected].


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.