Regra vale para quem entrou com ação até 2011. Quem não ingressou com ação na Corte pode não ter direito ao pagamento proporcional
O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu nesta quarta-feira, 6 de fevereiro, que as regras para o pagamento de aviso prévio a trabalhador demitido sem justa causa podem ser estendidas aos dispensados do serviço antes da vigência da lei que regula o assunto, de outubro de 2011, desde que ele tenha entrado com ação na Corte antes da data. Em junho de 2011, o STF decidiu que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em outubro do mesmo ano, passou a vigorar uma lei regulamentando o tema.
Segundo a regra, o aviso prévio é de 30 dias para quem trabalha por até um ano em uma empresa. O tempo será acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60. Com isso, o aviso prévio máximo que alguém pode receber é de 90 dias. Antes da lei, o trabalhador recebia 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo que havia prestado serviço à empresa.
Agora, quem foi demitido antes da nova lei também pode ser beneficiado por ela, desde que tenha entrado com ação no STF antes da lei entrar em vigor. Quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação no Tribunal, poderá requisitar o mesmo benefício, mas não há garantia de vitória na causa. Não há levantamento de quantos trabalhadores a decisão atinge.
De acordo com a Constituição, o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias. Diante da falta de regulamentação pelos parlamentares, as empresas pagavam apenas este piso, sem levar em conta o tempo de trabalho do funcionário.
Com informações de O Globo e do STF.