Empresa de transportes poderá ser processada por irregularidades na jornada de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/02/2013



Baseado nas constatações de Auditores-Fiscais do Trabalho e no relatório de fiscalização Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Ministério Público do Trabalho – MPT entrou com pedido de ação civil pública contra uma empresa transportadora de São Bernardo do Campo, acusada de submeter motoristas a jornadas excessivas de trabalho e desrespeitar o cumprimento dos intervalos para descanso.  


Segundo a Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista, os trabalhadores devem descansar por meia hora a cada período de quatro consecutivas e ter uma hora destinada ao almoço. O MPT aponta, na ação, que os motoristas da empresa trabalhavam por onze horas consecutivas, sem um período mínimo de descanso, faziam horas extras além das duas determinadas pela Lei e não recebiam descanso semanal remunerado. 

 

A ação pede pagamento de indenização por danos morais, de multas pelo descumprimento da obrigação e que a empresa pare imediatamente de exceder a jornada de trabalho, além de conceder o descanso semanal remunerado e os intervalos em concordância com a legislação. 

 

Ouvido na matéria da Repórter Brasil sobre o assunto, o médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), afirmou que “a partir de quatro horas ininterruptas de trabalho o motorista começa a apresentar lapsos de atenção; após o período de oito horas consecutivas acaba ocorrendo um déficit relevante na atenção”, o que pode provocar acidentes e vitimar não só o trabalhador como também outras pessoas que estejam no trânsito. 

 

Fiscalização do Trabalho

 

De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Naldenis Martins, do Grupo Especial de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Carga – Getrac, durante a fiscalização, em um primeiro momento, é verificado o cumprimento da Norma Regulamentadora – NR 24, que trata Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, pela empresa ou indústria que contrata o serviço de transporte. 

 

“A Lei 12.619/12 exige que a empresa ofereça, em sua área externa, enquanto os motoristas esperam pela carga, um local para sentar, banheiro, água, entre outras condições e, durante a fiscalização, observamos isso”, explicou. Naldenis lembrou que esses locais devem ser disponibilizados não só para motoristas empregados da indústria, mas também para aqueles que trabalham nas transportadoras que prestam o serviço. 

 

Segundo ele, o próximo passo é a fiscalização da jornada de trabalho na relação transportadora e motorista, o que já está sendo feito. “Os Auditores-Fiscais de diversas superintendências têm acompanhado as ações da Getrac. Passamos nossas experiências para que os colegas aprimorarem os conhecimentos sobre o setor”, ele acrescenta.  

 

Naldenis informou que está prevista para março a primeira reunião da Comissão Tripartite, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que vai discutir a elaboração de um anexo para o setor de transporte na NR 24, composto por representantes do MTE, de trabalhadores e empregadores.  Ele diz que a Norma já atende os requisitos de fiscalização para a área, mas com a nova Lei, surgiu a necessidade de especificar. 

 

O Sinait noticiou, no dia 10 de janeiro, uma operação conjunta com a Polícia Federal no porto seco do município de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, quando Auditores-Fiscais do Trabalho constataram adulteração nos tacógrafos de dois caminhões, equipamento que indica os demonstrativos de velocidade e horas de funcionamento dos veículos. A fiscalização trabalhista verificou que a marcação do disco do equipamento era interrompida com o caminhão em movimento por um dispositivo usado pela empresa para fraudar o controle de jornada dos motoristas, o que levou a Polícia Federal a apreender os veículos. Mais informações clique aqui.

 

Leia a matéria da Repórter Brasil abaixo. 

 

28-1-2013 – Repórter Brasil

 

Breda transportes é processada em R$ 10 mi por danos morais coletivos 

 

Ministério Público do Trabalho entrou com o pedido de ação civil contra a transportadora por desrespeito aos direitos trabalhistas dos motoristas da empresa 

 

Por Anali Dupré 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo impetrou, no final de 2012, uma ação civil pública (ACP) contra a Breda Transportes S/A, uma das maiores empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros do país. A empresa está sendo acusada de desrespeito aos intervalos interjornadas e de submeter motoristas a jornadas excessivas de trabalho. O MPT pede uma indenização no valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. 

 

Através de dados coletados em relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, depoimentos tomados pelo MPT e cartões de ponto anexados aos autos, os procuradores detectaram uma série de desrespeitos aos direitos trabalhistas dos motoristas da Breda.  Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas estendidas para além das duas horas extras diárias permitidas legalmente, não tinham um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre jornadas e não contavam com descanso semanal remunerado. 

 

Nova lei dos motoristas

 

Em abril de 2012 foi sancionada em território nacional a Lei 12.619/12, que regulamenta as condições de trabalho de motoristas profissionais. A Lei tem o intuito de diminuir a ocorrência de acidentes e óbitos no ramo do transporte rodoviário, e prevê direitos e deveres do motorista profissional, como a determinação da duração da jornada de trabalho e do tempo de direção consecutivo dos motoristas. 

 

Na base de São Paulo, a convenção dos motoristas determina que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e que pode ser acrescida de no máximo duas horas extras. Na nova regulamentação, o tempo de direção obrigatório para todos os motoristas profissionais não deve ultrapassar quatro horas consecutivas, com intervalos de meia hora para descanso e uma hora de almoço. 

 

Além destes aspectos, a lei torna obrigatória a adoção de um seguro custeado pelo empregador e cria a figura do tempo de espera, que compreende o período de espera do motorista entre o carregamento/descarregamento do veículo. O tempo de espera começa após o termino da jornada de trabalho do condutor e deve ser remunerado com o valor equivalente a uma hora de trabalho mais 30%. 

 

Apesar da Lei 12.619/12 apresentar diversos fatores de proteção ao condutor profissional  aspectos importantes dela foram vetados na sua promulgação, como por exemplo a criação de postos de parada seguros para viabilizar o descanso de trinta minutos a cada quatro horas trabalhadas. 

 

Risco de acidentes

 

O desrespeito a estas normas trabalhistas corrobora para um aumento no risco de acidentes de trânsito e para a maior ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho dos motoristas. Segundo o médico e diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, os motoristas de longas distâncias estão submetidos a fatores de risco físico, psicológico e social, que atrelados a jornadas extensas de trabalho, fazem com que a saúde e concentração dos trabalhadores sejam reduzidas.  “A fadiga e o sono são os principais elementos que levam à acidentes. A partir de quatro horas ininterruptas de trabalho o motorista começa a apresentar lapsos de atenção, após o período de oito horas consecutivas acaba ocorrendo um déficit relevante na atenção do trabalhador”, explica. 

 

Segundo o médico, irregularidades cometidas pela Breda afetam os motoristas da própria empresa, mas também acabam por oferecer risco à saúde dos usuários do transporte e dos demais motoristas que podem ser envolvidos em algum acidente de tráfego. Para Dirceu Rodrigues, o trabalhador do transporte está exposto à uma quantidade extra de riscos à saúde devido à sua mobilidade e exposição a fatores biológicos. Considerando isto, é importante que a carga horária deste trabalhador não seja estendida para além do limite da de um funcionário de empresas com base física, ou seja, oito horas de trabalho, oito de descanso e oito de lazer. 

 

O Ministério Público do Trabalho procurou a transportadora ao longo do processo para firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a assinar o acordo.  “A Breda realiza a mesma conduta há anos, havendo prova de que desde 2004 já desrespeitava a normativa relativa à jornada de trabalho. A lesão acarreta danos não só aos trabalhadores pela perda de saúde, lazer e convívio social e familiar, mas também toda a coletividade, já que pratica uma concorrência de mercado de forma desleal”, explica João Filipe Moreira Lacerda Sabino, procurador do Trabalho autor da ação. 

 

Na ACP, a procuradoria do trabalho pede, além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, a concessão de uma medida liminar para que a Breda deixe imediatamente de prorrogar a jornada acima do limite legal, conceda a seus empregados período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, além de descanso semanal remunerado, sob multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da obrigação e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. 

 

Procurada pela Repórter Brasil, a Breda Transportes não indicou nenhum representante da empresa para falar sobre o assunto.

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