Uma ação civil pública foi ajuizada contra a construtora do shopping Parque Maceió, em Alagoas, pelo Ministério Público do Trabalho. As provas contra a empresa foram reunidas a partir de fiscalização de Auditores-Fiscais do Trabalho acompanhados de procuradores do Trabalho.
Na ação fiscal foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas como o não fornecimento de água potável aos trabalhadores, falta de equipamentos de proteção individual e coletivos contra quedas e aberturas no piso sem sinalização, colocando em risco a vida dos operários. A mesma irregularidade já havia levado os Auditores-Fiscais a embargar a obra.
Segundo informações do MPT, a ação requer que a construtora forneça água potável, providencie os equipamentos de segurança, mantenha instalações sanitárias em bom estado de conservação e implante o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PSCMO), entre outros itens.
Em relação à jornada de trabalho, a empresa não poderá submeter seus empregados a mais de duas horas, além das oito horas diárias normais de trabalho, como fixado por lei. A prorrogação de jornada só deverá ocorrer em caráter excepcional e mediante acordo escrito entre empregado e empregador e em número não excedente a duas horas.
A ação pede tutela antecipada para que essas exigências sejam cumpridas e o valor da indenização por dano moral coletivo será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações do MPT.