Projeto amplia prazo para pedido de prorrogação da licença-maternidade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/01/2013



Está sob a análise da Câmara o projeto de Lei de autoria do deputado Márcio Macêdo (PT/SE), que amplia o prazo para que as mães peçam a prorrogação da licença-maternidade. O período permitido por lei é de quatro meses prorrogáveis por mais dois para as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. 


Esse pedido, atualmente, deve ser feito até o final do primeiro mês de licença e, de acordo com a proposta, as mães terão o prazo de até 15 dias antes do final do primeiro período do benefício para solicitar a prorrogação.

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões antes de seguir para o Senado.

 

O Sinait aderiu ao Programa Empresa Cidadã, concedendo o direito à licença de 180 dias às suas empregadas.

 

Leia a matéria da Agência Câmara:

 

22-1-2013 – Agência Câmara

Projeto aumenta prazo para pedido de ampliação da licença-maternidade

 

De autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), o Projeto de Lei 4505/12 amplia o prazo para que a mãe solicite a prorrogação da licença-maternidade. Pelo texto, a mulher pode fazer o pedido até 15 dias antes do final do primeiro período do benefício. Hoje, pela Lei 11.770/08, a solicitação deve ser feita antes do fim do primeiro mês de afastamento.

 

Conforme a legislação vigente, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, que podem ser prorrogados por mais dois. Para isso, no entanto, o empregador deve aderir ao programa Empresa Cidadã. Têm direito tanto à licença quanto à prorrogação mães adotivas ou que obtenham a guarda judicial de uma criança.

 

Na opinião de Macêdo, o prazo atual é “certamente muito exíguo” e desnecessário, devido aos avanços na informatização. “Tanto a Previdência Social quanto grande parte das empresas, especialmente as optantes por compensação tributária prevista no Programa Empresa Cidadã, possuem meios informatizados para viabilizar a prorrogação da licença-maternidade em prazo mais próximo ao final da licença originariamente concedida”, sustenta.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem – Maria Neves

Edição – Marcelo Westphalemt

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