Acidente de trabalho - Empresa mineira terá que devolver ao INSS valor pago em benefícios


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/08/2012



13-8-2012 – Sinait


A Justiça Federal em Minas Gerais condenou uma empresa a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS os valores pagos a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho. A Advocacia Geral da União, com base em relatórios de Auditores-Fiscais do Trabalho, entrou com ação regressiva porque ficou provado que houve negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança.

 

O trabalhador sofreu queimaduras em várias partes do corpo, perdeu parte de sua capacidade laboral e ficou com danos físicos permanentes. A empresa tentou alegar que a culpa do acidente foi exclusivamente do trabalhador, mas a tese foi rejeitada pela Justiça, pois ficou clara a falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das tarefas.


Veja matéria da AGU e trecho da sentença, que ainda é regional, porém, muito significativa e, como destacam os procuradores, pedagógica.

 

 

3-8-2012 – AGU

Empresa que descumpriu normas de segurança terá que ressarcir o INSS por benefício pago para trabalhador que teve rosto queimado



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado.



O funcionário sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço, mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador.



A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados pelo acidente.



Mas, os procuradores federais destacaram, com base nas provas apresentadas na ação, que a Calmit foi negligente por não adotar medidas de prevenção de acidentes, fato observável pela falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das tarefas.



Diante disso, os procuradores entraram com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas vencidas e futuras referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram, ainda, que a ação serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores.



A 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir todos os valores, corrigidos e atualizados, além das parcelas que ainda vão vencer, já que este benefício é vitalício.



A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: Ação Ordinária Regressiva nº 2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG)



Mariana Lima/Uyara Kamayurá

 

 

SENTENÇA DA JUÍZA DA 15ª  VARA FEDERAL DE MINAS GERAIS, PUBLICADA EM 30/07/2012, CONDENA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

 

Segue a Sentença da 15ª Vara Federal de Minas Gerais:



(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa Ré:1 - a ressarcir os valores despendidos pelo INSS com o auxílio acidente concedido ao segurado ALISSON JARDEL DOS SANTOS, desde 01/07/98, sob o nº 829.470.316-87, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença;Sobre tais valores incide correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação, até o efetivo pagamento, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença. 2- a ressarcir, de igual forma, as parcelas vincendas, relativas ao benefício em questão [auxílio acidente], nas datas em que cumprida tal obrigação pela Autarquia.Face à sucumbência recíproca, compensem-se as custas e a verba honorária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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