Campanha Salarial – Sinait divulga parecer sobre Decreto 7.777


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/07/2012



Parecer foi elaborado a pedido da Auditora-Fiscal do Trabalho Carmem Cenira Lourena de Melo (Santos) e considera o Decreto inconstitucional e ilegal 


O advogado Denis Domingues Hermida, da Região de Santos (SP), elaborou parecer sobre o Decreto 7.777/2012 editado no dia 24 de julho pela presidente Dilma Rousseff, autorizando ministros de Estado a substituírem servidores em greve mediante convênios firmados com Estados e Municípios. O parecer foi feito a pedido da Auditora-Fiscal do Trabalho Carmem Cenira Lourena de Melo, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santos (SP).

 

Após tecer considerações sob diversos aspectos, à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional Denis Hermida concluiu que o Decreto 7.777 é formal e materialmente inconstitucional, visto que afronta os termos do artigo 21 da Constituição Federal.

 

Denis é advogado militante, Professor Universitário, Diretor-Tesoureiro da OAB/Santos. Coordenador Regional da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP, Doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Especialista em Direito da Empresa e da Economia pela FGV/SP, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Ele tem colaborado com o Fórum das Carreiras Típicas de Estado em Santos ministrando palestras e prestando orientações jurídicas.

 

Leia aqui o Parecer sobre o Decreto 7.777/2012.

 

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