Acidente de trabalho: motorista teve perna amputada por tora de madeira


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/07/2012



Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou duas empresas do Rio Grande do Sul a pagar indenizações à viúva de um empregado que sofreu um acidente de trabalho. 


O trabalhador era motorista de caminhão e teve a perna amputada após ser atingido por uma tora de madeira que estava sendo descarregada e se soltou de um guindaste. Durante a tramitação do processo, o empregado morreu. As indenizações por danos materiais, morais e estéticos foram destinadas à esposa da vítima.

 

Antes de chegar ao TST, a decisão favorável ao trabalhador já havia sido tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A empresa recorreu ao TST, alegando que a culpa pelo acidente tinha sido do empregado. Mas a ministra relatora, Maria de Assis Calsing, considerou que as empresas são as responsáveis pelo ocorrido.

 

A campanha institucional do Sinait este ano denuncia o grande número de acidentes de trabalho ocorridos no país, que coloca o Brasil como quarto no ranking mundial de acidentes de trabalho. São mais de 700 mil acidentes por ano, e mesmo assim, o governo ainda não se sensibilizou para a necessidade, urgente, de fortalecer a Fiscalização do Trabalho e as ações de prevenção nos locais de trabalho. São mais de 70 bilhões de reais gastos em decorrência dos custos de acidentes, que poderiam estar sendo aplicados em outras áreas, inclusive na prevenção.

 

Mais informações na matéria abaixo.

 

17-7-2012 - TST

Transportadora indenizará família de motorista que teve perna amputada por tora de madeira

 

As empresas gaúchas Torasul Transportes Florestais Ltda. e, subsidiariamente, a CMPC Celulose Riograndense Ltda. terão de indenizar por danos materiais, morais e estéticos os herdeiros de um motorista de caminhão que teve a perna esquerda amputada em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido durante um descarregamento de toras. O valor total da indenização é de R$ 164,5 mil. As empresas recorreram, mas o recurso não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

 

O acidente ocorreu em dezembro de 2002 no pátio da CMPC Celulose, sete dias após a admissão do empregado na Torasul Transportes Florestais. Ele encontrava-se próximo do caminhão que estava sendo descarregado quando uma tora se soltou das garras do guindaste, de uma altura de cerca de quatro metros, e atingiu gravemente sua perna, que teve de ser amputada. As toras da carga mediam entre 3 e 5m de comprimento e de 26 a 46cm de diâmetro.

 

No decorrer da ação ajuizada pelo empregado e sua esposa, pedindo reparação pelos danos sofridos, ele morreu, e o polo ativo da ação passou a ser identificado como sucessão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a viúva deveria ser indenizada pela dor decorrente das sequelas sofridas pelo marido e arbitrou o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ao espólio, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 44,5 mil, correspondente ao salário que o empregado receberia entre o acidente e a sua morte, além de indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil e R$ 40 mil, respectivamente.

 

As empresas tentaram reverter a decisão no TST, alegando que não "houve qualquer conduta do empregador capaz de ensejar as referidas indenizações", uma vez que laudo técnico teria imputado ao empregado a responsabilidade pelo acidente. Mas de acordo com a relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, "as questões referentes ao nexo causal e à culpa subjetiva do empregador pelo acidente foram decididas pelo Regional com base no conjunto probatório produzido nos autos". Portanto, a matéria exigiria o reexame de fatos e provas, providência que não é admitida em recursos ao TST, nos termos da Súmula 126. A decisão foi unânime.

 

(Mário Correia/CF)

 


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.