12-4-2012 – Sinait
Trabalhadores que foram encontrados em condições de trabalho escravo no ano passado em obras de duplicação da BR-101 em Santa Catarina receberão indenização pode determinação judicial. Os Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram a fiscalização em maio de 2011 e encontraram 31 trabalhadores trazidos de estados da Região Nordeste em situação de trabalho escravo.
Várias irregularidades foram constatadas à época, como jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras e pagamentos atrasados. Os alojamentos estavam superlotados e não havia condições de higiene no local.
Diante da situação, considerada grave, o Ministério Público do Trabalho processou a empresa responsável pela obra. A sentença do juiz do Trabalho determinou a indenização dos trabalhadores e também que a empresa cumpra tudo o que determina a legislação trabalhista. O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – Dnit foi considerado omisso no caso e deverá, daqui por diante, supervisionar o cumprimento das leis por parte da empresa.
Para o Sinait, situação como a encontrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho não podem ser toleradas e devem ser rigorosamente punidas. Em obras realizadas com recursos do governo a fiscalização deve ser ainda mais firme, pois o Estado não pode permitir que as leis não sejam cumpridas. Obras como esta ajudam a gerar empregos, porém, eles devem estar inseridos no contexto da promoção do trabalho decente, onde o trabalho significa dignidade para quem o executa.
A decisão é regional e dela ainda cabe recurso.
Leia matérias sobre o caso:
10-4-2012 – Diário Catarinense
Trabalhadores mantidos em situação escrava nas obras da BR-101 têm direito a receber R$ 6 mil de indenização
Consórcio de empreiteiras e DNIT receberam alerta para fiscalizar vínculo dos funcionários
A situação semelhante ao trabalho escravo verificada no canteiro de obras para duplicação do trecho Sul da BR-101, em Santa Catarina, em maio de 2011, deve render uma indenização de R$ 6.422,54 para 31 pessoas. Vindos do Nordeste, cada um dos 31 homens era obrigado a pagar R$ 500 pela viagem e custear as despesas de alimentação dentro do local. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a situação configura semelhança com trabalho escravo, o que é condenado pela Justiça brasileira.
A sentença foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho na tarde da última segunda-feira. A condição de trabalho escravo foi verificada em maio de 2011, durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no canteiro de obras do lote 29 em que estava sendo feita a duplicação da BR-101, em Araranguá, no Sul de Santa Catarina.
Segundo as informações do MPT, os operários teriam sido contratados por um gato (gíria para pessoa encarregada de aliciar empregados).
Nos alojamentos onde foram instalados, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação da privacidade e ausência de instalações adequadas para tomar banho e lavar roupa.
No documento que determinou a abertura da Ação Civil, o procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas relatou ainda que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos.
Além da indenização individual, que deverá ser paga pelo consórcio Construcap-Ferreira Guedes-MAC, o juiz do Trabalho de Araranguá Charles Baschirotto Felisbino determinou que o consórcio responsável não pode subcontratar sem carteira assinada e é obrigada a cumprir a jornada de trabalho.
Também foi reforçada a obrigação do consórcio em cumprir as orientações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de receber multa de R$ 50 mil por cada omissão.
Procurada pela reportagem, a assessoria da empresa Construcap informou que está estudando a decisão judicial e que deve recorrer da sentença.
DNIT recebe chamada de atenção
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também recebeu uma punição por ter se omitido no caso, de acordo com a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pela sentença, o DNIT terá que fiscalizar a situação dos empregados de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, terceirizados ou não.
Caberá ao órgão inspecionar a regularidade do vínculo empregatício e o pagamento dos benefícios trabalhistas. Caso não cumpra as determinações, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por irregularidade verificada.
Segundo a assessoria do DNIT, o órgão ainda não havia recebido a notificação até as 12h desta terça-feira e deve se posicionar sobre o caso futuramente. Também lembraram que a instituição faz fiscalizações de rotina e mantêm programas de saúde do trabalhador.
11-4-2012 – Folha de São Paulo
Trabalho irregular - Justiça manda indenizar operários da BR-101
Um grupo de 31 operários que trabalhavam em situação análoga à escravidão em trecho da BR-101 em Santa Catarina vai receber R$ 6.422 (por pessoa) como indenização por danos morais. O valor deverá ser pago pelo consórcio responsável pelas obras, o Construcap-Ferreira Guedes-MAC, que não se pronunciou sobre o assunto.
10-4-2012 – MPT/SC
Sentença determina R$ 6 mil reais de indenização às vítimas de trabalho escravo flagradas nas obras de duplicação da BR-101/SC
Araranguá (SC) - Os 31 operários encontrados em situação análoga à de escravo nas obras de duplicação da BR-101, executadas pelo CONSÓRCIO CONSTRUCAP - FERREIRA GUEDES – MAC e MCE EMPREENDIMENTOS LTDA., no lote 29, em Araranguá, ao sul de Santa Catarina, devem receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.422,54 cada um. O flagrante foi registrado em maio de 2011 durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os operários, a maioria do Nordeste, foram contratados por um gato (homem encarregado de aliciar empregados) e, para chegar ao estado catarinense tiveram que pagar R$ 500,00 reais e as despesas com alimentação, o que é proibido por lei.
Nos alojamentos onde foram instalados, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação da privacidade e ausência de instalações adequadas para tomar banho e lavar roupa. No documento que determinou a abertura da Ação Civil, o procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas relatou ainda que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos.
A sentença do Juiz do Trabalho de Araranguá, Charles Baschirotto Felisbino, determina que o CONSÓRCIO CONSTRUCAP- FERREIRA GUEDES – MAC, além de garantir um ambiente de trabalho adequado e digno aos trabalhadores, não poderá contratar diretamente, ou por empresas terceirizadas, um empregado que não seja com carteira assinada.
A empresa também está sendo obrigada a registrar a jornada de trabalho de todos os operários, com uma carga horária que não exceda 8 horas diárias na forma do artigo 59 da CLT. O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês e deverão ser asseguradas as verbas rescisórias a todos os empregados, inclusive terceirizados. O não cumprimento das providências acarretará em multa de R$ 50.000,00 a cada omissão.
DNIT também recebe punição - Pela sentença, o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de Santa Catarina, não poderá mais ser omisso. Terá que fiscalizar a situação dos empregados de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, sendo eles terceirizados ou não, para controlar o cumprimento das regras de Consolidação das Leis Trabalhistas, pelas mesmas. Caberá ao órgão inspecionar a regularidade para com a Seguridade Social, rescisão contratual, recolhimento do FGTS, pagamento de salários em dia, 13º salário, concessão de férias, realização de exames admissionais e demissionais e eventuais cursos de treinamento e reciclagem a todos os trabalhadores. Se não cumprir as determinações, estará sujeito a multa de R$ 10.000,00 por irregularidade verificada.