Devido aos acontecimentos da última semana, em que alojamentos foram incendiados no canteiro de obras da Usina de Jirau (RO) durante o processo de negociação do fim da greve dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu fazer uma inspeção judicial no local no último sábado, 7 de abril. A juíza foi acompanhada de Auditores-Fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e representantes da empresa e dos trabalhadores.
A inspeção foi motivada pelo pedido do Ministério Público do Trabalho de paralisar as obras até que os alojamentos sejam reconstruídos. Porém, após a inspeção, a liminar foi negada.
A juíza, a princípio, não encontrou motivos para paralisar a obra, mas determinou que Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizem os alojamentos dos cerca de quatro mil trabalhadores do local para verificar se as normas de segurança e saúde estão sendo cumpridas de acordo com o que preconizam as Normas Regulamentadoras e a lei. Ela reconheceu a competência especializada da Fiscalização do Trabalho para fazer o diagnóstico final da situação.
Diante da determinação, cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT fazer cumprir a ordem e promover a inspeção, seja com Auditores-Fiscais do Trabalho lotados na região ou com equipe do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI, instituído pela Portaria nº 195 de 26 de janeiro de 2012 (veja matéria em nosso site - http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4846).
Para o Sinait, esta é uma situação de conflito que requer Auditores-Fiscais do Trabalho treinados para lidar com enfrentamentos. A segurança a eles deve ser garantida durante a fiscalização, para que tenham condições de realizar um trabalho criterioso de avaliação conforme a determinação judicial. Desta avaliação podem depender vidas e muitas tragédias poderão ser evitadas.
Veja matérias relacionadas:
9-4-2012 – TRT 14ª Região – RO
Usina de Jirau: Inspeção Judicial não constata nada que comprometa a continuidade dos serviços e pleno funcionamento das obras
No Laudo da Inspeção Judicial realizada no sábado passado (7), a juíza federal do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, em plantão judiciário, concluiu que não foi registrado nenhum incidente, nada que pudesse comprometer a continuidade dos serviços na Usina de Jirau e, ainda, que percebeu que os trabalhadores estavam calmos, demonstrando interesse em prosseguir nas suas atividades, bem como o refeitório, a área de vivência e também os alojamentos estão com condições de continuar em pleno funcionamento.
A inspeção judicial realizada pela juíza do trabalho, deferida liminarmente no último dia 5, além da oficiala de justiça, teve acompanhamento dos procuradores do trabalho Francisco José Cruz e Ruy Cavalheiro, os auditores do trabalho Danilo Felix e Arthur Marques Luz, advogados e representantes das empresas e três representantes do STICCERO, sindicato dos trabalhadores.
O trabalho de inspeção teve início às 11h30min, inicialmente nos alojamentos, refeitório e área de vivência da margem esquerda do Rio Madeira e em seguida nos da margem direita, onde houve a queima de alojamentos no último dia 3. Foram inspecionados o refeitório e cozinha, os alojamentos que restaram intactos e área de vivência e em seguida dirigiram-se para a área em que foram queimados os alojamentos, onde segundo a juíza, nada restou e que a queima ocorreu somente na ala de obreiros operacionais e não administrativos.
A magistrada destaca que o laudo não possui conteúdo técnico de apurar o cumprimento exato das normas trabalhistas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, que será objeto de laudo próprio e específico dos auditores do trabalho, assim como também a avaliação da Oficiala de Justiça, que também elaborará laudo próprio.
Após a juntada no processo do laudo complementar de inspeção judicial relacionado às fotografias extraídas pela magistrada, bem como dos laudos elaborados pela oficiala de justiça e pelos auditores do trabalho, as partes do processo serão intimadas para manifestação no prazo de dez dias.
Como a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi recebida no plantão judiciário, o processo será redistribuído nesta segunda-feira para uma das Varas do Trabalho de Porto Velho.
7-4-2012 – O Estado de São Paulo
TRT nega liminar que pedia paralisação de obra em Jirau
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia e Acre negou liminar à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a paralisação das obras na Usina Jirau até que fossem reconstruídos 36 alojamentos incendiados por um grupo de vândalos na terça-feira. Mesmo assim, as atividades ainda não foram reiniciadas na hidrelétrica, porque a empresa Camargo Corrêa teria decidido inicialmente resolver algumas pendências.
Também foi negado pela juíza federal do Trabalho Maria Rafaela de Castro um outro pedido do Ministério Público do Trabalho. Os promotores queriam a concessão de liminar determinando que os contratos de todos os operários fossem mantidos, incluindo o direito à antecipação de "baixadas", como são classificados os períodos de descanso para visitar as famílias nos Estados de origem, com direito a passagem aérea, alimentação e hotel.
A juíza do Trabalho também determinou que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) envie hoje uma equipe de fiscais ao canteiro de obras da Usina Jirau para verificar as condições de segurança e acomodação dos mais de 4 mil funcionários que estão em alojamentos no local.
Dos 3,2 mil trabalhadores que estavam nos quartos que foram queimados, cerca de 400 decidiram voltar à usina e ficar em dormitórios improvisados. A Camargo Corrêa acomodou em hotéis e enviou às suas cidades de origem mais de 2 mil trabalhadores, mas alguns teriam pedido cancelamento do contrato, se desligando da empresa.
A previsão é que as obras recomecem na Usina Jirau na próxima semana, quando alguns alojamentos forem reconstruídos, para abrigar trabalhadores que estão em hotéis de Porto Velho e os que pediram para ficar em quartos improvisados na própria hidrelétrica.