STF acolhe denúncia da PGR baseada em relatórios de Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/04/2012



A decisão foi tomada na semana passada. Prevaleceu o entendimento de que os fatos descritos nos relatórios de fiscalização têm credibilidade e são suficientes para abrir a investigação contra dois empregadores acusados de manter trabalhadores sob trabalho escravo no corte da cana 


Relatórios e autos de infração do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por Auditores-Fiscais do Trabalho e procuradores do Trabalho, além de delegados e agentes da Polícia Federal, serviram de base para o Supremo Tribunal Federal – STF receber, no dia 29 de março, denúncia de condições degradantes de trabalho contra 50 trabalhadores apresentada pela Procuradoria Geral da República – PGR. A decisão, que dá início à ação penal contra o deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) e seu irmão Antônio José Pereira de Lyra, donos das fazendas e empresas onde os trabalhadores cortavam cana-de-açúcar, foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3412, relatado pelo ministro Marco Aurélio. 

 

Apesar de a defesa dos empresários alegar que o processo deveria ser anulado por não ter sido precedido de inquérito policial, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel disse que os laudos e elementos colhidos pelo Grupo Móvel de Fiscalização, descrevendo minuciosamente todos os fatos apurados, são suficientes para comprovar as irregularidades trabalhistas e o crime contra os Direitos Humanos. “Cabe ao Ministério Público neste momento demonstrar que há indícios suficientes de materialidade e autoria que permitam a instauração da investigação pelo STF", defendeu Gurgel. 

 

O relatório da fiscalização revela que os empregados eram obrigados a trabalhar à exaustão, muitas vezes mais de 12 horas consecutivas por dia, e também à noite, em turno de revezamento, sem observância do descanso no domingo. As condições de trabalho eram desumanas e descumpriam as condições mínimas de segurança. Eles também dormiam em pedaços de espuma sem qualquer revestimento, em alojamentos absolutamente imundos. A ventilação era extremamente precária, por meio de buracos na parede, onde as condições sanitárias eram péssimas. 

 

Segundo o procurador-geral, o grupo empresarial tem suporte econômico-financeiro e conhecimento da legislação trabalhista, até em função de seu porte e, por conseguinte, ambos os denunciados tinham plena noção do crime que estavam cometendo e devem ser por ele responsabilizados. 

 

Justiça precisa conhecer mais a fiscalização

 

A diretoria do Sinait ressalta, mais uma vez, a importância dos relatórios elaborados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, peças fundamentais que têm sido utilizadas pela PGR, pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e pela Advocacia Geral da União – AGU para ajuizar ações civis públicas e regressivas em favor da Previdência Social e obter a consequente condenação dos acusados pela Justiça em diversas instâncias. 

 

Também chama a atenção para a necessidade de membros do Poder Judiciário aprofundarem o conhecimento sobre os procedimentos, as circunstâncias e as dificuldades encontradas em campo durante as fiscalizações. Os relatórios e autos de infração, entrevistas com empregados e patrões, além de fotografias e filmagens, constituem o corpo de provas que, de forma circunstanciada, descrevem o cenário encontrado. Em muitos casos, os Auditores-Fiscais do Trabalho que participam das fiscalizações sequer são ouvidos pelo Poder Judiciário, o que poderia esclarecer dúvidas porventura existentes e agilizar a punição de dezenas de empregadores que agem de má fé, justamente confiando na impunidade. 

 

Para o Sinait, essa decisão do STF deveria se transformar em rotina na Justiça brasileira. 

Entenda mais sobre este assunto nas matérias abaixo. 

 

29-3-2012 -  Ministério Público Federal

PGR defende recebimento de denúncia que relata condições degradantes de trabalho 

 

Segundo Roberto Gurgel, mais de 50 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho na fazenda dos denunciados 

 

Em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 29 de março, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu o recebimento do inquérito (Inq 3412) instaurado para apurar a suposta prática do crime de redução à condição análoga de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal, que envolve J. J. P. de L. e A. J. P. de L. De acordo com ele, está demonstrado que mais de 50 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho na fazenda de propriedade dos denunciados. 

 

Gurgel afastou a alegação de que o processo é nulo por não ter sido precedido de inquérito policial, tendo por fundamento relatórios e autos de infração da equipe de fiscalização do trabalho, composta por auditores fiscais e procuradores do trabalho, além de delegados e agentes da Polícia Federal. "O inquérito não é elemento imprescindível ao oferecimento da denúncia e, havendo elementos probatórios que revelem a existência do crime e contenham indícios suficientes de autoria, a denúncia poderá ser oferecida sem a necessidade de instauração do inquérito policial", disse. 

 

Ele também rechaçou a consideração da defesa de que a denúncia seria inepta por não descrever as condutas com todos os seus elementos. "Estou prestes a completar 30 anos de Ministério Público Federal e jamais vi uma denúncia a que não fosse atribuída a pecha de inépcia", lembrou. Conforme explicou, basta a leitura da denúncia para se ver que ela é extremamente minuciosa, baseada nos laudos e elementos colhidos pela equipe móvel da fiscalização do trabalho, descrevendo todos os fatos que foram apurados. 

 

Segundo o PGR, o caso enquadra-se na situação de autoria mediata, que a doutrina denomina de "autoria de escritório", na qual os autores intelectuais do crime, que têm o domínio do fato, planejam a atividade de seus subordinados, os quais, contudo, não podem ser considerados meros instrumentos dos seus superiores hierárquicos. "Na verdade, subordinados, ao alegarem que estavam apenas obedecendo ordens, nem os dirigentes, ao afirmarem que desconheciam a ação de seus subordinados, podem furtar-se de sua responsabilidade penal pelas infrações cometidas", afirmou. 

 

O procurador-geral esclareceu ainda que, nesta fase de apreciação do recebimento da denúncia, não se pode exigir do Ministério Público que tenha a mesma prova que é exigível para a condenação dos réus. "Isso não é, alem de tecnicamente sustentável, minimamente razoável; o que cabe ao Ministério Público neste momento é demonstrar que há indícios suficientes de materialidade e autoria que permitam a instauração da investigação", defendeu.

 

Condições degradantes - De acordo com ele, o relatório da equipe de fiscalização é suficiente para ter-se uma ideia da situação degradante a que estavam submetidos os trabalhadores na fazenda dos acusados: eles eram obrigados a trabalhar à exaustão, muitas vezes mais de 12 horas consecutivas por dia; e também trabalhavam à noite, em turno de revezamento, sem observância do descanso do domingo. Segundo afirmou, as condições de trabalho eram desumanas e sem a observância das condições mínimas de segurança. "Estamos falando de cortadores de cana-de-açúcar que, quando não utilizam dos equipamentos adequados, sofrem ferimentos de extrema gravidade." 

 

O PGR disse ainda que os alojamentos onde os trabalhadores dormiam não ofereciam o mínimo de conforto: não havia colchões, mas pedaços de espuma sem qualquer revestimento, absolutamente imundos. Segundo explicou, a ventilação era extremamente precária, por meio de buracos na parede, e também as condições sanitárias eram péssimas. "A fazenda não tinha banheiros para os empregados, que eram obrigados a satisfazer suas necessidades em improvisados de lona sem fossa." Além disso, destacou que a água que os empregados bebiam não era filtrada e, de acordo com relatos, também não havia cantina próxima ou qualquer outro estabelecimento onde pudessem comprar comida, sendo alimentados por "quentinha" em péssimas condições. 

 

Segundo Gurgel, o fato de a empresa ser um dos maiores empregadores dos estados de Alagoas e Minas Gerais só aumenta a reprovabilidade da conduta dos denunciados, pois o porte da empresa não deixa dúvida quanto à sua capacidade financeira de oferecer condições laborais dignas a todos os seus funcionários, inclusive aqueles que realizam o desgastante e perigoso trabalho nos canaviais.



Secretaria de Comunicação - Procuradoria Geral da República 
  

 

29-3-2012 – Supremo Tribunal Federal

STF recebe denúncia contra deputado federal João Lyra 

 

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), receber denúncia contra o deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) e contra Antônio José Pereira de Lyra, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas de submeter à condição análoga à de escravo 56 dos 3.300 trabalhadores de uma empresa de sua propriedade que trabalhavam em lavoura de cana-de-açúcar no município de União dos Palmares, naquele estado. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal (CP).



A decisão, que dá início à ação penal contra os acusados pela Suprema Corte, foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3412, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O MPF os denunciou por supostamente sujeitarem os trabalhadores, com frequência, a jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho contra os cortadores de cana-de-açúcar.



Da acusação consta também, entre outros, que os operários em questão – conforme  relato e autos de infração lavradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego  - seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.

PGR

Ao pedir o recebimento da denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,  disse que o fato de a empresa já ter regularizado a situação desses empregados, conforme alegou a defesa, não os isenta de culpa em relação às condições em que foram encontrados os 56 trabalhadores. Até mesmo porque o grupo empresarial controlado por João Lyra emprega, somente naquela fazenda, 3.300 trabalhadores, 17 mil no Estado de Alagoas e um total de 26 mil, somando seus empregados em Minas Gerais.



Portanto, segundo o procurador-geral, o grupo empresarial tem suporte econômico-financeiro e conhecimento da legislação trabalhista, até em função de seu porte e, por conseguinte, ambos os denunciados tinham plena noção do crime que estavam cometendo e devem ser por ele responsabilizados.



Rejeição

O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que o crime narrado pela acusação é diverso do tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade do ser humano, sob o aspecto ético-social. No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O primeiro deles disse entender que não houve cerceamento da liberdade dos trabalhadores em virtude de dívida para com seus patrões, conforme previsto na norma em que se fundamenta a denúncia.



Também o ministro Gilmar Mendes sustentou que “o bem jurídico protegido pelo artigo 149 do CP é o da liberdade individual” e que os fatos narrados na denúncia não compreendem a esse tipo penal. 

O ministro Celso de Mello também rejeitou a denúncia. Ele disse ter dificuldades em uma imputação a ser demonstrada apenas com a posterior individualização da conduta de ambos. Segundo ele, “não existe causalidade subjetiva a demonstrar liame entre os fatos narrados na denúncia e o comportamento individual de cada um dos acusados”. Mas, segundo ele, o MPF poderá formular nova denúncia, agora individualizando o comportamento dos dois dirigentes da empresa.



Divergência

A ministra Rosa Weber abriu a divergência, votando pelo recebimento da denúncia, no que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. A ministra disse entender que os fatos apontados na denúncia afrontam a dignidade da pessoa humana e correspondem ao tipo penal descrito no artigo 149 do CP.



Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Luiz Fux apoiou-se  no princípio da constitucionalidade dos direitos humanos, já que a Constituição Federal é permeada do conceito protetor de tais direitos. Ele entende que os fatos descritos afrontam a dignidade da pessoa humana e colocavam, realmente, os 56 trabalhadores em situação equivalente à de escravos.



Seguindo a mesma linha, a ministra Cármen Lúcia disse que submeter à condição equivalente à de escravo envolve “tudo o que pode ser subsumido ao tipo do artigo 149”. “Considero a denúncia perfeita, cumpridora das exigências legais”, concluiu.



No mesmo sentido se manifestaram os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.



FK/AD

 

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