A profissão de designer poderá ser regulamentada. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP aprovou no dia 28 de março, o PL 1391/11, do deputado Penna (PV/SP), com este objetivo.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e assegura o direito de exercer a profissão a quem comprovar ter pelo menos três anos de experiência ou aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto. Se o projeto for aprovado, este profissional poderá atuar na área do magistério em disciplinas afins.
O registro dos designers será de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, uma vez que a criação do conselho de classe é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não após a publicação da lei.
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30-3-2012 – Agência Câmara
Trabalho aprova regulamentação da profissão de designer
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público aprovou na quarta-feira (28) proposta que regulamenta a profissão de designer (PL 1391/11). De acordo com o projeto, do deputado Penna (PV- SP), o exercício da profissão ficará reservado aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.
De acordo com a proposta aprovada, também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei. O projeto original permitia o registro somente daqueles que provassem o exercício da profissão durante cinco anos ou mais antes da publicação da lei.
O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), lembrou que, desde 1980, cinco projetos sobre o mesmo tema já foram apresentados no Congresso e arquivados por motivos diversos. “É chegado o momento de retribuir o esforço dessa sacrificada profissão, outorgando-lhes um instrumento fundamental para o reconhecimento da classe e para a continuidade do desenvolvimento de atividade tão importante para a continuidade do desenvolvimento do mercado nacional de produtos e mensagens”, disse.
Registro
A proposta atribui ao Ministério do Trabalho a competência para registro dos designers. O texto original previa a criação de conselhos federal e regionais para registro, controle e fiscalização da categoria. De acordo com Efraim Filho, contudo, a criação do conselho de classe é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não após a publicação da lei.
Atividades
O texto reconhece as seguintes atividades do designer:
- planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;
- projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;
- estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;
- pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;
- desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;
- coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
- exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;
- desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira