Esta semana, em discurso no plenário da Câmara, o deputado Lincoln Portela (PR/MG) defendeu a ampliação da proposta de Emenda à Constituição – PEC 443/2009, que fixa a remuneração carreira da Advocacia Geral da União – AGU e das Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. A ampliação contemplaria, entre outras carreiras, a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O Sinait pleiteia exatamente isso e, em 2011, participou de seis audiências públicas promovidas pela Comissão Especial que analisa a matéria, defendendo os argumentos que justificam a inclusão da categoria na PEC. Em dezembro, o presidente da Comissão, deputado José Mentor (PT/SP), em acordo com os demais membros da Comissão, decidiu não apresentar o parecer por considerar que haveria um impasse sobre a decisão de incluir ou não mais carreiras na PEC. O debate, portanto, continua.
No início deste mês houve um fato novo que foi a apresentação da PEC 147/2012, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), fixando a remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e de servidores do Banco Central também em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. A PEC está sendo considerada um novo referencial para a luta pela fixação de um percentual definido, o que dará mais tranquilidade aos servidores em termos de negociação por reajustes salariais.
Veja, abaixo, o discurso do deputado Lincoln Portela:
O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Proposta de Emenda Constitucionalnº443/2009 estabelece que as carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal tenham subsídio fixado em 90,25% do valor do vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.
A PEC, ao propor tratamento remuneratório uniforme entre as carreiras integrantes do grupo de funções essenciais à Justiça, traz como resultado a valorização da categoria dos advogados e procuradores da União e dos procuradores dos estados e do Distrito Federal.
A proposta é indubitavelmente meritória por valorizar importantes carreiras jurídicas estatais. No entanto, Senhor Presidente, apesar de justa quanto ao seu conteúdo, é importante que a PEC nº 443/2009 não fique restrita a algumas carreiras jurídicas, o que demanda aperfeiçoamento em relação à sua abrangência.
Assim, em nome da Liderança do Partido da República, venho defender sua ampliação para atender, também, aos Servidores Fiscais Tributários da União e dos Estados, aos Fiscais do Trabalho, bem como aos Delegados de Polícia, conforme a Emenda de nº 5, apresentada pelo Deputado João Dado (PDT/SP).
A inclusão do Fisco no texto da PEC nº 443/2009 justifica-se pelo importante papel da categoria para o Estado brasileiro. Por suas atribuições constitucionais e regimentais, a carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor Fiscal do Trabalho caracteriza-se como uma função essencial à Justiça e ao funcionamento do Estado.
É de se destacar, Senhores Deputados, que aos ocupantes desses cargos é exigido um amplo conhecimento de Direito e aplicação das leis, necessário aos processos de análise e julgamento nas esferas tributária, fiscal e trabalhista.
Por esse conjunto de razões, revela-se como perfeitamente justo que tais profissionais percebam remuneração igual à dos outros membros das carreiras jurídicas. Considerando que todas exercem funções essenciais, não se justifica um tratamento diferenciado.
Tendo em vista, dessa forma, que as carreiras de Delegado de Polícia, Auditor Fiscal do Trabalho e Auditor Fiscal da Receita Federal demandam tratamento remuneratório compatível com suas relevantes funções constitucionais, defendemos a eliminação das diferenças salariais. Vamos lutar por justiça e igualdade entre as carreiras essenciais ao Estado!
Muito obrigado!