Emenda Constitucional que garante aposentadoria integral em caso de invalidez é promulgada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/03/2012



O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, realizou nesta quinta-feira, 29 de março, Sessão Solene para promulgar as Emendas Constitucionais 69 e 70 aprovadas pelo Congresso Nacional recentemente.

 

A Emenda 70 (PEC 5/2012) acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir proventos integrais a servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

 

O Sinait é uma das entidades que trabalhou pela aprovação da PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez, inclusive participou de audiência pública defendendo a proposta e promoveu vários trabalhos parlamentares em parceria com o Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas – Instituto Mosap e dezenas de outras entidades pela aprovação da proposta. A Emenda é considerada uma reparação de injustiça cometida contra os servidores que se aposentam em condições desfavoráveis.

 

A Emenda 69 (PEC 7/2008), que também foi promulgada, altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da Capital do país.

 

Veja matéria da Agência Câmara:

 

29-3-2012 – Agência Câmara

Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez

 

Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.

 

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.



O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.



Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.

 

A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).

 

A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes permaneceram com direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é restituída).

 

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

 

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.


Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.