AGU consegue mais ressarcimentos ao INSS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/03/2012



A Advocacia Geral da União – AGU continua conseguindo na Justiça que empregadores comprovadamente negligentes em termos de segurança no trabalho restituam ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS valores gastos com benefícios aos trabalhadores ou familiares. 


Abaixo estão três notícias que demonstram ações vitoriosas da AGU, todas baseadas em laudos e perícias de Auditores-Fiscais do Trabalho na análise de acidentes de trabalho. 

 

Anualmente, no Brasil, acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Porém, muitos casos não são registrados como acidentes de trabalho, especialmente quando ocorrem na informalidade, e acabam não entrando nas estatísticas. Por isso, estima-se que este número seja bem superior aos 700 mil oficiais. 

 

A AGU trabalha para que os empregadores negligentes sejam responsabilizados e para que o Estado e a sociedade não paguem a conta desta irresponsabilidade. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem agentes públicos especializados em segurança e saúde no trabalho, contribui fornecendo provas que subsidiam as ações regressivas ao INSS. Cada vez mais a AGU tem obtido sucesso em suas ações. 

Veja as matérias que contam casos de sucesso deste trabalho: 

 

22-3-2012 - AGU

 

AGU comprova responsabilidade de empresas em acidente de trabalho e garante ressarcimento de R$ 1 milhão ao INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de uma mineradora e de um consórcio de construtoras, em Minas Gerais, que deverão ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos indevidamente em pensão por morte à esposa de um empregado, vítima de acidente de trabalho, provocado por negligência das empresas em relação às normas de segurança. Considerando o valor que já foi pago a título de benefício e a expectativa de vida da viúva, o montante que será pago ao INSS gira em torno de R$ 1.100.000,00.



A Samarco Mineração S/A e o consórcio formado pelas empresas Miplan Engenharia, Construções e Montagens Ltda. e MIP Engenharia S/A executavam serviços na Mina Germano, em Ouro Preto (MG). O segurado, operador de guindaste, estava içando uma peça que pesava, aproximadamente, 15 toneladas, quando o caminhão virou, causando sua morte. Em decorrência do acidente fatal, o INSS vem pagando pensão por morte à esposa da vítima, desde a data do óbito (22/10/2007).



A Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) explicou que o Relatório de Análise de Acidente do Trabalho, elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho (MG), foi conclusivo quanto a responsabilidade das empregadoras no acidente, já que, entre outros aspectos, o equipamento de guinar foi utilizado além de sua capacidade para as condições de comprimento da lança. Também foi constatada ausência de treinamento adequado ao empregado para operar o equipamento, em descumprimento às Normas Regulamentares nºs 01 e 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.



Os procuradores federais defenderam a condenação solidária das empresas ao ressarcimento dos gastos com a concessão do benefício previdenciário, sustentando que o acidente poderia ter sido evitado caso as firmas tivessem cumprido as medidas protetivas. Eles destacaram, ainda, que o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pelas empresas, objetiva resguardar os riscos ordinários, mas não as exime pelos danos causados ao trabalhador.



O juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais julgou procedente o pedido da Procuradoria da AGU, condenando as empresas ao ressarcimento por todos os gastos já suportados pela autarquia previdenciária com o pagamento da pensão por morte, bem como os que forem pagos até quando a referida pensão se encerrar, com correção monetária e juros de mora.



A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.011225-0 - 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

 

23-3-2012 - AGU

 

AGU consegue que empresa descumpridora de normas de segurança devolva ao INSS valores pagos a trabalhador acidentado



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa Rogers Freire Dias ME por negligência em acidente de trabalho que vitimou gravemente um empregado, na cidade de Goianinha, no Rio Grande do Norte. O estabelecimento terá de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a soma paga em benefícios, decorrentes do evento, ao funcionário.



A Procuradoria Federal no estado (PF/RN) informou que trabalhador, sem treinamento e sem fiscalização do uso de equipamento de proteção individual, sofreu amputação de dedos ao utilizar uma máquina de serraria. Em razão disso, o INSS concedeu auxílios durante todo o período de afastamento do funcionário para tratamento de saúde.



Os procuradores demonstraram, na Ação Regressiva Acidentária, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da empregadora, que permitiu a execução do serviço em desacordo com as Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para garantia de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.



A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal (RN) concordou com os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou à empresa o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios decorrentes do acidente, ainda a serem calculados, acrescidos de juros e correção monetária. A Rogers Freire Dias ME também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.



A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 0002475-84.2011.4.05.8400 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal

 

Juliana Batista 

 

26-3-2012 - AGU

 

AGU assegura que construtora ressarça o INSS por benefícios pagos à família de funcionário morto



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores pagos indevidamente em pensão por morte à viúva de um encarregado de obras, que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho, na cidade de Manaus (AM), provocado por negligência da Construtora Shimizu do Brasil. Além de devolver o que foi pago, a empresa irá arcar com todas as parcelas do benefício que ainda irão vencer.



A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) informaram que o empregado trabalhava na construção de um prédio do Centro de Pesquisa Ecológica do Amazonas da Associação Brasil, quando uma laje de aproximadamente 15 toneladas desabou e o atingiu. O acidente ocorreu em julho de 2001, e desde então a pensão aos dependentes da vítima é paga pela autarquia previdenciária.



Os procuradores relataram que o Ministério do Trabalho e Emprego só foi comunicado sobre o acidente duas semanas após o fato, quando a laje já havia sido removida. E que com base nos dados colhidos, o perito responsável pela vistoria concluiu que a construtora não atendia às normas de segurança exigidas, pois não fornecia equipamento de proteção coletiva e nem treinamento aos funcionários. A construtora também não contava com serviços especializados de engenharia e comissão interna de prevenção para acidentes.



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e assegurou o ressarcimento dos gastos à Previdência Social, bem como a continuidade do pagamento enquanto durar a pensão destinada à viúva. O valor a ser restituído ainda está sendo calculado.



A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.



Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 2002.32.00.004624-9/AM - TRF1



Mariana Lima/Juliana Batista

 

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