TST - Promotora de vendas consegue reconhecimento de vínculo de emprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/03/2012



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – TST obrigou uma empresa de telefonia a reconhecer o vínculo empregatício com uma promotora de vendas que trabalhava por empresa terceirizada em uma de suas lojas. Entenderam os ministros que a decisão da Sexta Turma, contestada pela empresa, deve prevalecer, pois vender aparelhos telefônicos e orientar sobre seu uso são atividades de telefonia propriamente ditas e não de comércio como alegava a empresa em sua contestação. 


Além do reconhecimento do vínculo, a empregada pleiteia outros direitos, por essa razão, o processo retornará á Vara do Trabalho, conforme determinado pelo TST. 

 

Veja mais detalhes: 

 

19-3-2012 – TST

 

Promotora de vendas da Vivo consegue reconhecimento de vínculo de emprego

 

A Vivo S. A. foi obrigada a reconhecer como empregada direta uma promotora de vendas, contratada por outra empresa, que trabalhava em uma de suas lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos e de orientação aos consumidores. A Vivo tentou se livrar da responsabilidade, mas seu recurso não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida, assim, a decisão condenatória.

 

A condenação foi imposta pela Sexta Turma do TST, diante do entendimento de que a venda de aparelhos e a orientação de consumidores quanto ao uso deles, como fazia a empregada, são serviços de telefonia propriamente ditos, não podendo ser considerados atividade de comércio. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia indeferido o vínculo empregatício, por entender que se tratava de terceirização de serviços lícita.

 

Ao examinar o recurso da empresa contra a decisão da Sexta Turma na SDI-1, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que o recurso empresarial não atendia aos requisitos necessários ao seu conhecimento, ou seja, não demonstrou divergência jurisprudencial entre a decisão que a condenou e outra oriunda de Turma do TST. Assim, ratificou-se a decisão da Sexta Turma, que reconheceu o vínculo de emprego com a Vivo, tomadora do serviço.

 

O relator determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para apreciação dos demais pedidos da empregada. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 

(Mário Correia/CF)

 


 

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