Neste 8 de março, o Sinait publica o artigo: “Parabéns, Mulheres!”, do Auditor-Fiscal do Trabalho, José Carlos Batista, do Espírito Santo, em que ele felicita as mulheres pelo seu dia e pelas conquistas sociais e trabalhistas, como o direito ao voto, ao estudo, ao trabalho decente, à maternidade, entre outros.
As felicitações para as mulheres trabalhadoras vão para servidoras públicas, em especial às do Ministério do Trabalho e Emprego, que conforme o autor exercem suas atividades com muita garra e dedicação ao povo brasileiro, e às domésticas, que cuidam dos lares de milhares de mulheres brasileiras para que elas possam exercer suas profissões.
Boa leitura!
PARABÉNS, MULHERES!
José Carlos Batista
Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE-ES
Feliz dia 8 de março!
Parabéns, mulheres!
As lutas empreendidas pelas mulheres têm sido vitoriosas e muitos avanços sociais e econômicos têm ocorrido.
Porém, sabemos ser necessário,ainda, muito esforço neste mundo de desigualdade, preconceito, discriminação, de contrastes entre os que muito têm e os que nada têm; onde a educação, a saúde, a alimentação, o transporte e o laser ainda não são franqueados a todos.
Revela a história[1][1] queno dia 8 de março de 1857, trabalhadoras norte-americanas de uma tecelagem de Nova Iorque, iniciaram um movimento paredista por melhores condições de trabalho.
A greve reivindicava: redução de carga horária de trabalho de 16 para 10 horas por dia; igualdade de salários entre mulheres e homens; tratamento digno no meio ambiente de trabalho etc.
O intento foi sufocado de uma forma muito bárbara, pois dezenas deoperárias foram presas na fábrica, sendo esta incendiada de forma criminosa.
O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, foi instituído somente em 1910, muitos anos depois daquele massacre ocorrido em 1857. E no ano de 1975 a Organização das Nações Unidas – ONU oficializou a data.
As mulheres puderam votar pela primeira vez,nas eleições municipais ocorridas na Suécia, no ano de 1862.
Em 1865 criou-sena Alemanha a Associação Geral das Mulheres.
Às mulheres francesas foi franqueado o acesso aos cursos de Medicina, a partir do ano de 1870.
No Japãocriou-se a primeira escola normal para moças, no ano de 1874.
Na Rússia foi fundada uma Universidade Feminina, no ano de 1878.
Em 2004 a Inspetora do Trabalho Francesa SylvieTrémouillefoi assassinada por um inescrupuloso ruralista[2][2].
No Brasil, no ano de 1932, foi instituído o voto feminino.
Em 1943 entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira, que contemplouum capítulo ao trabalho da mulher.
A Constituição Federal Brasileira de 1988consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, garantiu a proteção do mercado de trabalho da mulher e proibiu a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; afirmou que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher eestabeleceu a estabilidade provisória da empregada gestante, desde o primeiro dia de gravidez até cinco meses após o parto.
A Lei nº. 9.029, de 14 de abril de 1995, proibiu a exigência de atestado de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Em face da comunidade internacional o Brasil ratificou os seguintes instrumentos da Organização Internacional do Trabalho:
Convenção nº. 45, que trata do Emprego de Mulheres nos Trabalho Subterrâneos das Minas;
Convenção nº. 89, sobre o Trabalho Noturno das Mulheres na Indústria;
Convenção nº. 100, que cuida do Salário Igual para Trabalho de Igual Valor entre o Homem e a Mulher;
Convenção nº. 103, que trata do Amparo à Maternidade;
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
O Brasil é riquíssimo em mulheres trabalhadoras e brilhantes. Dentre elas destaco as servidoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercem suas atividades com muita garra e dedicação ao povo brasileiro: na orientação aos empregados, empregadores e dirigentes sindicais (de ambas as categorias, profissionais ou econômicas); na prevenção de acidentes de trabalho; na inserção de aprendizes e de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho; no combate às piores formas de trabalho infantil, à informalidade e ao trabalho escravo; enfim, zelam pelo cumprimento do Direito do Trabalho.
Referidas mulheres são competentes profissionais, sabem interagir no meio ambiente laboral de modo a criar um clima de harmonia, compreensão, coleguismo e solidariedade entre si e seus colegas de trabalho.
Também quero homenagear aqui algumas mulheres que convivem muito próximas de mim e com as quais partilho as alegrias, as dificuldades, derrotas e vitórias, que são minha esposa e minha filha. Sem me esquecer daquela que diariamente está lá em casa a nos auxiliar nos afazeres diários: nossa querida trabalhadora doméstica.
Parabéns, mulheres!
Feliz dia 8 de março!
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. CLT Organizada. Gravatá, Isabelli; Antunes, Leandro; Aidar, Letícia e Belfort, Simone. São Paulo: LTr, 2012.