Fiscalização resgata trabalhadores no Piauí


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/03/2012



O Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM resgatou 24 trabalhadores, na primeira quinzena de fevereiro, em condições análogas à de escravo durante ação fiscal, numa fazenda localizada na Chapada das Mangabeiras, zona rural do município de Barreiras do Piauí-PI. Na ocasião foram lavrados 22 autos de infração. Participaram da operação  auditores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, policiais rodoviários e um procurador do Ministério Público do Trabalho – MPT. 


Durante a ação fiscal os auditores observaram que se tratava de uma fazenda de plantação de soja, milho e arroz, com 14 mil hectares, onde três mil hectares estavam plantados. Uma fazenda bem organizada, com vários galpões em estrutura metálica, com um hangar para avião, várias máquinas agrícolas em perfeito estado de conservação e um galpão em plena construção.

 

 Situação que não preparou os auditores-fiscais para o que foi encontrado na fazenda, como os três grupos de trabalhadores em condições degradantes de trabalho, moradia e vida.empregados estavam alojados em uma casa de alvenaria, coberta de telha de fibra de cimento, com piso de cimento em péssimas condições de higiene e conservação. As camas estavam suspensas de maneira improvisada sobre depósitos de plásticos de agrotóxicos.


   

 Os empregados informaram que o empregador não fornecia roupa de cama e que as que existiam haviam sido trazida por eles. Além de declararem que as instalações elétricas eram “gambiarras” – improvisadas – feitas pelos trabalhadores sem o mínimo cuidado com a segurança e em péssimo estado de conservação.
 


Os trabalhadores ainda não usufruíam às 24 horas consecutivas relativas aodescanso semanal remunerado e não recebiam as horas extras trabalhadas. Declarações que foram confirmadas pelo proprietário da Fazenda em depoimento ao procurador do Trabalho. Circunstâncias que segundo os auditores-fiscais, demonstram total submissão dos trabalhadores ao empregador, uma vez que para manterem o emprego se sujeitavam a trabalhar de segunda a segunda sem descanso semanal e a fazer horas extras.


 

 Insalubridade 

 

 A fiscalização constatou também durante a ação fiscal que o empregador utilizava vários tipos de agrotóxicos em suas lavouras e como não possuía nenhum local adequado para guardar os vasilhames vazios, os deixava a céu aberto próximo ao alojamento dos trabalhadores o que contribuia para poluir o meio ambiente e potencializar a intoxicação dos empregados que circulavam o dia inteiro pelas proximidades.
 


 Um empregado entrevistado durante a fiscalização declarou que trabalhava praticamente todos os domingos e que não recebia salário mensalmente e o pagamento era efetuado de dois em dois meses ou de três em três meses. 


Os auditores-fiscais encontraram no campo, um trabalhador em atividade de catação de raiz sem portar nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual – EPI, apenas calçado de chinela e bermuda - vestuário totalmente inadequado às atividades. Além de constatarem quena Fazenda não havia nenhum tipo de material de primeiros socorros à disposição dos trabalhadores para o caso de acidente.




 Averiguaram ainda que não havia fornecimento de água em condições higiênicas e frescas aos trabalhadores, onde a água encontrada não passava por qualquer tratamento, não era filtrada ou fervida antes de ser consumida. Verificaram também que os empregados compravam depósitos a fim de poderem levar água para beber durante o dia de trabalho. Enquanto, para os que possuíam algum dinheiro compravam do empregador uma garrafa de água no valor de R$ 23,00.


 

A atuação dos auditores- fiscais em fiscalizações como essas são de vital importância para o Brasil, porque sem o trabalho constante de inspeção cidadãos ficarão desassistidos. Segundo números do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2003 e 2011, já foram registrados sob ação fiscal 5.658.970 trabalhadores que não seriam alcançados de outra forma.


 

Irregularidades trabalhistas


O GEFM lavrou 22 autos de infração contra o empregador:




1 – Deixar de disponibilizar camas no alojamento – as camas encontradas foram colocadas juntas umas as outras, sem o espaçamento necessário e adequado de um metro entre elas. As camas eram feitas de madeirite colocado em cima de quatro vasilhames de fertilizantes reaproveitados;
 


 2 – Manter instalações elétricas com risco de choque elétrico ou outros tipos de acidentes – existência de “gambiarras” com fiação elétrica desprotegida ou inadequadamente instalada;

 

 3 – Disponibilizar alojamento que não tenha portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança – ausência de janelas e portas no alojamento destinado aos trabalhadores contratados pelo empregador para construírem nova sede da fazenda;

 

 4 – Manter instalação sanitária que não possuía água limpa e papel higiênico – instalações sanitárias destinadas aos trabalhadores que exerciam atividades de cultivo de grãos não possuíam papel higiênico;
 


 5 – Deixar de proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente – trabalhadoresque manipulavam agrotóxicos não haviam sido capacitados pelo empregador; 


 6 – Armazenar agrotóxicos, adjuvantes ou produtos afins a céu aberto – agrotóxicos armazenados a céu aberto, sobre estrados colocados embaixo de árvores; 


 

 7 – Deixar de disponibilizar, nos locais de trabalho, água potável e fresca em quantidade suficiente – empregador não fornecia garrafas térmicas aos obreiros, do contrário, as vendia pelo valor de R$ 23,00. 


 

 8 – Manter documentos sujeitos à inspeção do trabalho fora dos locais de trabalho empregador não mantinha no local de trabalho o Livro ou as Fichas de Registro dos Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho;
 


  9 – Efetuar o pagamento do salário do empregado, sem a devida formalização do recibo – o empregador autuado não formalizava por ocasião do pagamento dos trabalhadores, os recibos de pagamento ou qualquer outro documento que o substituísse, onde ficassem consignados todos os valores respectivos a cada empregado;


 

10 – Deixar de efetuar, até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado – o referido empregador não efetua o pagamento integral dos salários, com todas as parcelas devidas até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido;
 


11 – Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas – o empregador autuado não concedia o descanso semanal de 24 horas consecutivas, uma vez que os trabalhadores eram obrigados a trabalharem de segunda a domingo, sem interrupção;

 

12 – Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de dez empregados;
 


13 – Deixar de fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual – EPI – empregador não forneceu EPI adequado aos trabalhadores que laboravam na atividade de cultivo de soja e de construção civil, tais como chapéu, óculos de proteção, luvas, botinas, capacete e vestimenta adequada contra sujidade; 


14 – Deixar de equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros – empregador não habilitou pessoal e não equipou com materiais de primeiros socorros os alojamentos dos empregados;  


15 – Deixar de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores – não havia instalações sanitárias aos trabalhadores no campo e para os trabalhadores que executam serviços de construção da sede. Os empregados realizavam as necessidades fisiológicas a céu aberto;




16 – Deixar de submeter às edificações rurais a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize a ação nociva de agentes patogênicos – os trabalhadores estavam alojados em ambientes inapropriados para habitação no tocante a higiene uma vez que não havia cesto de lixo coletor, toalha ou papel toalha para enxugo das mãos e falta de pia para alavagem das mãos;
 


17 – Deixar de submeter trabalhador a exame médico admissional, antes que assuma suas atividades – a empresa não submeteu os trabalhadores - no ato do contrato – a exame médico de saúde ocupacional admissional; 


18 – Deixar de disponibilizar locais para refeição dos trabalhadores – os empregados almoçavam sentados no chão ou em cima de restos de tábuas, já que o ambiente não dispõe de bancos ou mesa apropriados; 


19 – Deixar de disponibilizar local adequado para preparo de alimentos aos trabalhadores – o fogão utilizado para a elaboração das refeições dos empregados eram um fogão improvisado com tijolos; 


20 – Manter as áreas de vivência que não possuam iluminação e/ou ventilação adequadas – alojamentos visitados não possuíam ventilação e iluminação adequadas; 


21 – Permitir que máquina, equipamento ou implementação seja operado por trabalhador não capacitado ou não qualificado – empregado que operava a máquina foi entrevistado e não apresentou documento comprobatório que o qualificasse para o serviço, e 


22 – Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente - O GEFM concluiu que havia existência de vínculo empregatício, em função dos trabalhadores receberem e obedecerem a ordens do empregador.


 

Veja também matéria sobre este assunto veiculada no Jornal do Brasil.
 


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28/2/2012 - Jornal do Brasil


Libertados no Piauí 24 trabalhadores submetidos a trabalho escravo 


Vinte e quatro baianos, a maioria do município de Formosa do Rio Preto, foram encontrados em uma fazenda no sul do Piauí em condições de trabalho análogas à de escravos por uma força-tarefa formada por policiais rodoviários federais, auditores do Ministério do Trabalho e por um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).


A ação resultou na libertação dos trabalhadores e no pagamento de todas as obrigações trabalhistas previstas em lei, além de indenizações por danos morais. Foram também firmados dois termos de ajuste de conduta com o dono da fazenda e com um empreiteiro que mantinha empregados no local.


A operação


Desta vez — conforme informações divulgadas nesta terça-feira pelo MPT — o procurador Maurício Brito e os cinco auditores do MTE deixaram Brasília no dia 31 de janeiro, acompanhados de cinco policiais rodoviários, para apurar casos suspeitos de trabalho escravo no oeste baiano. Já na região, tiveram a informação de que um fazendeiro baiano mantinha homens em condição de trabalho escravo numa fazenda situada após a divisa com o estado do Piauí.


Ao chegar ao local, a equipe constatou que 24 pessoas viviam em um alojamento sem as mínimas condições de higiene, alimentados com comida deteriorada, e compelidos a pagar por alojamento, transporte e ferramentas usadas no trabalho.


Indenizações


O dono da fazenda, Adão Ferreira Sobrinho, teve que indenizar os trabalhadores, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, mais multa por danos morais que variaram de R$ 1.250 a R$ 20 mil por trabalhador, dependendo do tempo de serviço e se era menor de idade (havia dois menores entre os trabalhadores).


O fazendeiro também teve que arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, que serão revertidos para a compra de veículos de fiscalização rural do estado do Piauí.


O outro termo de ajuste foi firmado com o pequeno empreiteiro João Pedro Pereira, contratado pelo dono da fazenda para a construção de um galpão. Ele também pagou indenização trabalhista a seus empregados e se comprometeu a arcar com a indenização por danos morais coletivos de R$ 28 mil, divididos em oito parcelas mensais.

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