O Projeto de Lei 2980/11, que tramita na Câmara, prevê que os contratos com valores acima de R$ 150 mil sejam executados sob a fiscalização de servidores de carreira do órgão responsável. O texto atual da Lei de Licitações não define nada quanto a esse acompanhamento e cita apenas que deverá ser nomeado um representante da administração, que poderá ser um servidor ou um trabalhador terceirizado.
A medida busca evitar, segundo o autor, deputado Francisco Praciano (PT/AM) os desvios de conduta, considerando que o servidor de carreira tem maior comprometimento, uma vez que a sua carreira está em jogo.
Este é um tema muito discutido no serviço público e, por isso, atribuições de carreiras consideradas típicas de Estado são as mais complexas e que exigem maior responsabilidade. Baseado nessa necessidade de lisura, conhecimento e comprometimento é que o Sinait defende, entre seus principais pleitos, que o cargo de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego seja ocupado por servidores de carreira, com requisitos próprios e devidamente capacitados.
A matéria que tramita em conjunto com o PL 1292/95, do Senado, que obriga o contratado a comunicar à administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar, ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC e pelo Plenário.
Abaixo, mais informações sobre o PL em matéria da Agência Câmara:
16-2-2012 – Agência Câmara
Proposta exige que contrato acima de R$ 150 mil seja fiscalizado por servidor
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2980/11, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que acrescenta um item na Lei de Licitações (8.666/93) para determinar que a fiscalização da execução de contratos com valor acima de R$ 150 mil seja feita exclusivamente por funcionário de carreira do órgão responsável pela obra ou serviço.
Atualmente, a lei estabelece que a execução dos contratos deva ser acompanhada e fiscalizada por um “representante da administração especialmente designado”. Com isso, o órgão pode nomear um funcionário público (de carreira ou cedido), ou até um terceirizado, para analisar o cumprimento do contrato. Para o deputado, essa permissão é uma brecha para a corrupção.
Praciano, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, propõe que a execução de obras e serviços, desde a modalidade de convite (R$ 150 mil), deva ser fiscalizada somente por servidores do órgão. “A exigência se justifica pela qualificação técnica que os servidores possuem, e pelo fato de que, diferentemente de um comissionado, os servidores públicos têm uma carreira e benefícios a preservar, sendo possível supor que estarão menos suscetíveis a desvios de conduta”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1292/95, do Senado, que obriga o contratado a comunicar à administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção