Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei - PL 2.973/2011, que propõe a ampliação das cotas para a inclusão de pessoas com deficiência e pessoas reabilitadas no mercado de trabalho. O autor do PL, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acredita que se a lei for aprovada, poderá contribuir para a inserção de uma nova leva de profissionais no mercado de trabalho, onde ainda existe preconceito em relação às pessoas com deficiência e dúvidas quanto ao desempenho delas em diversas atividades profissionais.
O texto propõe a extensão do percentual máximo para 8%, enquanto o percentual atual máximo é de 5%, e o preenchimento das cotas passaria a ser exigência para empresas com mais de 30 empregados. É uma tentativa de potencializar o preceito constitucional de que o trabalho é um direito de todos, deve ser facilitado e estimulado com o objetivo de aumentar a admissão social das pessoas com deficiência nas empresas.
Incluídos nesse contexto estão os Auditores-Fiscais do Trabalho que são responsáveis por fazer cumprir a lei. Nos últimos anos eles registraram sob ação fiscal, entre 2003 e 2011, 170.518 pessoas com deficiência. O número de inclusões sobe a cada ano.
Estes números podem ser ampliados com o fortalecimento da Fiscalização do Trabalho, que atua com o objetivo de aumentar as ações fiscais nas empresas privadas e verificar se os índices estão sendo respeitados. O Sinait acredita que, além do aumento do número de Auditores-Fiscais, é necessária a adoção de políticas públicas que cheguem até as pessoas com deficiência, voltadas para a realidade do mercado de trabalho, dando a elas uma chance real de inclusão, com ou sem a ampliação das cotas.
Veja matéria sobre o PL:
10-2-2012 – Agência Câmara
Proposta aumenta cota de portadores de deficiência em empresas privadas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2973/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que aumenta a cota obrigatória para contratação por empresas privadas de portadores de deficiência e pessoas reabilitadas.
Pela legislação atual, as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a contratar entre 2% e 5% de portadores de deficiência ou reabilitados em seu quadro de empregados. A proposta institui essa obrigação para as empresas com mais de 30 empregados e amplia o percentual máximo para 8%, em vez dos 5% atuais.
Cotas
Pela proposta, as cotas deverão ser preenchidas na seguinte proporção:
- entre 30 e 200 empregados – 2%;
- entre 201 e 500 empregados – 4%;
- entre 501 e 1.000 empregados – 6;
- mais de 1.000 empregados - 8%.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que, apesar de a contratação obrigatória de portadores de deficiência ter mudado o cenário do mercado de trabalho, a inserção desses profissionais ainda é pequena. Ele argumenta que o aumento da contratação de deficientes por empresas contribuirá para reduzir o preconceito contra esses profissionais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Paulo Cesar Santos