Projeto que susta Portaria do Ponto Eletrônico é aprovado em Comissão no Senado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/02/2012



O Projeto Decreto Legislativo do Senado – PDS 593/10, que pede a suspensão da portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que institui o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP) nas empresas privadas, foi aprovado nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).  


Com o SREP, após o registro do ponto de entrada e saída, o trabalhador recebe um comprovante impresso que comprova sua real jornada de trabalho. O novo sistema visa evitar fraudes na contagem das horas trabalhadas e no banco de horas, prejudicando os empregados no recebimento de horas extras e nas compensações de jornada no banco de horas.

 

Segundo o relator do projeto, senador Armando Monteiro Neto (PTB/PE), que já foi presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI, a implementação do SREP traria altos gastos para as empresas e dificultaria acordos entre patrões e empregados a respeito das horas extras. Ele também aponta que a implantação do sistema não poderia ser instituída por meio de uma portaria e sim a partir de uma lei.

 

O PDS 593/10 já tinha sido aprovado da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC e segue para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH que ainda vai designar um relator para o projeto. Após apreciação nas Comissões, a matéria segue para o plenário.

 

Fiscalização

As novas regras são resultado do profundo estudo dos Auditores-Fiscais do Trabalho que, durante as fiscalizações, constataram muitas fraudes em relação à contagem de horas extras e conseqüente pagamento aos trabalhadores, recolhimento do FGTS e INSS. O SREP tem o apoio da Justiça do Trabalho, sindicatos e centrais de trabalhadores, que são partes em milhares de ações que discutem fraudes nos atuais sistemas de registro de ponto.

 

A Portaria 1.510/2009 foi adiada cinco vezes. Até o momento, está prevista sua entrada em vigor a partir do dia 2 de abril para empresas do setor industrial, comercial, de serviços, entre outros. Em 1º de junho para empresas do setor agroeconômico e em meses posteriores, em outras atividades econômicas.

 

O Sinait vai formalizar pedido ao Senador Paulo Paim, presidente da Comissão de Direitos Humanos - CDH, para que, antecedendo a votação naquela comissão, promova mais debates com a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho, no sentido de provocar o convencimento dos parlamentares que integram a Comissão sobre a importância e necessidade de ser mantido o SREP.

 

Mais informações nas matérias abaixo:

 

15-2-2012 – Agência Senado

CAS suspende portaria do Ministério do Trabalho que impõe às empresas medidas de registro de ponto eletrônico

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15) o projeto Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras. De autoria da então senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), o projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. O equipamento deve permanecer no local da prestação do serviço e ser dotado de equipamento para funcionamento sem energia elétrica. A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação do ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação.

 

O mercado, determina a portaria, tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.

Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro(PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral. Ele explicou que as empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento, o que representa um gasto desnecessário e o sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto.

 

Conforme Armando Monteiro, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria, especialmente "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros".

 

O relator pondera ainda que o tempo necessário para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Também aponta como dificuldade adicional a exigência de armazenamento dos comprovantes, observando ainda a ineficácia da medida, tendo em vista a insegurança quanto à autenticidade dos mesmos.

 

Armando Monteiro observou que a portaria do Ministério do Trabalho parte do pressuposto de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores e, assim, pune a maioria das empresas, que utiliza corretamente os sistemas de ponto.

 

- O Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria. Não há dúvida que ao Ministério do Trabalho e Emprego compete baixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a sua anotação. Não pode, todavia, por meio do instrumento da portaria, criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei - disse o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o relatório do senador Armando Monteiro.

 

Iara Farias Borges e Iara Altafin / Agência Senado

 

 

15-2-212 – Agência Brasil

Brasília (DF): Comissão do Senado vota projeto que derruba portaria do ponto eletrônico

 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (15) o projeto de decreto legislativo que  suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.

 

De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o “sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos”.

 

O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.

 

No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente o instituto da portaria – que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode “criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante”.

 

A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.

 

Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

 

Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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