Direito de greve do servidor público – projetos de regulamentação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/02/2012



Embora prevista na Constituição de 1988, o direito de greve do funcionalismo público até hoje não foi regulamentado. A instabilidade jurídica propicia que o Poder Judiciário possa considerar, eventualmente, a greve abusiva.

O tema retorna à agenda nacional diante dos vários movimentos grevistas que estão ocorrendo no país e da intenção das categorias dos servidores públicos  de realizarem um movimento paredista a partir do mês de abril, caso o governo não abra negociação com os representantes sindicais.

A discussão regulamentadora conta com uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que mandou empregar, por analogia, a lei de greve do setor privado aos movimentos grevistas organizados por servidores públicos. Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, a matéria que mais chama a atenção sobre a regulamentação do direito de greve é o Projeto de Lei 4.497/2001, da ex-deputada federal Rita Camata (PSDB-ES), que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aguardando designação de relator.

Consta ainda a Minuta de Lei de Regulamentação do Direito de Greve no Serviço Público preparada pela Advocacia-Geral da União, em 2007, que se encontra na Casa Civil. Agora, resta saber quais das propostas serão aproveitadas pela presidente Dilma Rousseff ou se nascerá uma nova sugestão para responder aos protestos que estão surgindo em vários pontos do país para reivindicar direitos dos servidores.

Mais detalhes na matéria do Estado de S.Paulo e o link da Minuta que foi discutida pela Advocacia-Geral da União em 2007.

"Epidemia" de greves faz Dilma rediscutir direitos de servidores públicos

07 de fevereiro de 2012 | 23h 10

Marta Salomon - O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Em meio à greve dos PMs na Bahia e a possibilidade de paralisações de policiais virarem "epidemia pelo País", atingindo pelo menos outros oito Estados, o governo Dilma Rousseff desengavetou projeto de lei que disciplina o direito de greve de servidores públicos e exige que o governo seja comunicado com antecedência mínima de 72 horas na paralisação de atividades "inadiáveis de interesse público".

Ontem, o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil (Ugeirm-Sindicato) do Rio Grande do Sul anunciou o início de uma operação padrão. No dia 15, PMs e bombeiros ameaçam entrar em greve no Espírito Santo. Líderes da PEC 300 (que aumenta o salário de policiais e unifica os pisos pelo País) informaram que Minas também já enfrenta focos de reclamação da categoria.

No Rio, policiais e bombeiros marcaram uma assembleia para hoje e podem definir greve a partir de amanhã. Isso apesar da tentativa do governo de adiantar reajustes para evitar mobilizações. Levada ontem a Assembleia, a proposta foi considerada insatisfatória por associações e representações de classe, recebeu 78 emendas e saiu de pauta.

Líder do PSDB baiano, legenda que abriga o líder da paralisação, o deputado Antônio Imbassahy diz que o governo federal, "ao assumir a negociação na Bahia, da forma como foi feito, convocou os policiais de outros Estados a aderir ao movimento".

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse ontem que o Congresso está disposto a rediscutir o direito de greve. Mas reiterou que não vai pôr em votação a PEC 300.

Direito de greve. O projeto de lei de restrição ao direito de greve foi preparado pela Advocacia-Geral da União em 2007, mas parou na Casa Civil, que, então comandada por Dilma Rousseff, não levou a proposta adiante.

O projeto de lei preparado em 2007 prevê que a deflagração de greves de servidores públicos seja aprovada por pelo menos dois terços da categoria. Hoje, na Bahia, a paralisação é liderada por uma associação que só representa 2 mil dos 32 mil PMs. E a assembleia da categoria só poderá ser convocada dez dias após o envio da pauta de reivindicações à autoridade competente.

O texto inclui segurança pública entre os 19 serviços considerados "inadiáveis de interesse público", em que o estado de greve deverá ser declarado com antecedência mínima maior, de 72 horas. E a proposta limita a paralisação a 40% dos servidores de um órgão.

Colaboraram Alfredo Junqueira e Denise Madueño

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