Portaria altera normas de segurança para o trabalho em máquinas e implementos agrícolas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/12/2011



16-12-2011 – Sinait

 

Está publicada nesta sexta-feira, 16 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.546, que altera a redação da Norma Regulamentadora – NR 31 sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

 

As mudanças são substanciais no texto, especificamente no item (31.12) sobre a segurança no trabalho em máquinas e implementos agrícolas, ocupando várias páginas do DOU. A redação determina novas regras baseadas na experiência do trabalho com máquinas e acrescenta anexos com glossário e ilustrações. Os prazos para a implantação das regras variam de 12 a 36 meses.

 

Leia a ementa e acesse o link para conferir o inteiro teor da Portaria:

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 31.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e pelo art. 13 da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, resolve:

 

Art. 1o O item 31.12 da Norma Regulamentadora nº 31 – NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria nº 86, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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