MTE fixa metas para a fiscalização em 2012. No geral, as metas subiram


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/12/2011



 MTE fixa metas para a fiscalização em 2012. No geral, as metas subiram


 

O Ministro do Trabalho e Emprego Interino Paulo Roberto dos Santos Pinto assinou portaria publicada nesta quinta-feira, 15 de dezembro, no Diário Oficial da União – DOU, fixando as metas da Fiscalização do Trabalho para 2012.

 

Em comparação com 2011 há algumas diferenças (quadro comparativo abaixo). De forma geral, todas as metas foram aumentadas, exceto a inserção de pessoas com deficiência. Em relação ao registro de trabalhadores rurais, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT informou que em 2011 houve um erro de digitação: o que deveria ser 18.500 foi publicado como 108.500, provocando a equivocada interpretação de que para 2012 a meta seria diminuída para 90 mil, quando, na realidade, a meta subiu bastante.

 

Também houve um acréscimo significativo na meta de erradicação do trabalho escravo, subindo de 180 ações em 2011 para 270 ações em 2012. A SIT esclarece que o aumento deve-se a um planejamento de intensificação da ação das equipes rurais nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs.

 

Na meta erradicação do trabalho infantil houve alteração no produto final que em 2011 foi de Criança/adolescente com situação regularizada e passou para Ação Realizada em 2012.

 

Leia a Portaria e confira o quadro comparativo.

 

Quadro comparativo – Metas 2011 e 2012 

 




 

Fonte: SIT

 

15-12-2011 - DOU

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 2.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2012.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 a 163 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, notadamente em seu art. 144, bem como o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

 

Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2012, conforme Anexo I a esta portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

 

ANEXO I

 

Metas Institucionais Globais para a Auditoria Fiscal do Trabalho em 2012

 



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