Terminam nesta sexta-feira, 26, as inscrições para a audiência pública que será promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, sobre a terceirização de mão-de-obra. O TST quer ouvir pessoas com experiência nesta área para subsidiar suas discussões e decisões a respeito do tema. O Sinait vai participar da audiência, representado por sua presidente, Rosângela Rassy.
A audiência será realizada no período de 4 a 5 de outubro, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas dos dias marcados. Os interessados devem se inscrever pelo endereço eletrônico [email protected]. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir do dia 5 de setembro.
O evento será aberto ao público, limitado à lotação do espaço reservado para sua realização. Não é necessária a inscrição para os que participarão apenas como espectadores.
Entre os aspectos que o TST pretende esclarecer com relação ao fenômeno da subcontratação de mão-de-obra estão a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
Segundo Rosângela Rassy, o Sinait pretende expor que a Auditoria-Fiscal do Trabalho constata diariamente os prejuízos que a terceirização acarreta para o trabalhador, como salários e condições de trabalho diferenciadas entre os empregados diretos e os empregados da empresa tomadora, causando prejuízos aos trabalhadores e aos ambientes de trabalho e aos relacionamentos interpessoais, além da organização sindical das categorias. A grande maioria dos acidentes de trabalho tem ocorrido nas atividades realizadas por mão-de-obra terceirizada.
Clique aqui para ter acesso ao Edital de Convocação e saber mais sobre os critérios de participação desta audiência pública.
19-8-2011 - TST
As inscrições para a audiência pública sobre terceirização terminam na próxima sexta
Faltam sete dias para o final do período de inscrições de pessoas e entidades que pretendam participar, na condição de representantes da sociedade civil, da audiência pública sobre terceirização de mão-de-obra. O evento ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro no Tribunal Superior Trabalho (TST). ) O prazo se encerra no próximo dia 26 e os interessados podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico [email protected], informando os pontos que se pretende defender e, se for o caso, indicação do nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.
A audiência pública, que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h, será gravada e os interessados em cópia da gravação poderão obtê-la via requerimento à Secretaria de Comunicação Social ([email protected]). A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro. O evento será aberto ao público, limitado à lotação do espaço reservado para sua realização. Não é necessária a inscrição para os que participaram apenas como espectadores.
Na audiência, o TST ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.
Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
Inovação
A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. “Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”, acredita o presidente do TST.