Desde a CF de 1988, os trabalhadores aguardam a regulamentação pelo Legislativo
Em discussão no Senado na forma de várias propostas, a regulamentação do aviso prévio levanta muitas controvérsias. Por um lado, os parlamentares e entidades que defendem o trabalhador buscam a regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Porém, o empresariado o considera prejudicial e possível causa de aumento do desemprego.
A Constituição de 1988 prevê aviso prévio de acordo com o tempo de serviço, mas fixa apenas o período mínimo de 30 dias. O Projeto de Lei do Senado – PLS 112/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), define os períodos de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Para os empregados demitidos com menos de um ano de contrato, o Projeto prevê o direito a 30 dias, com redução de duas horas diárias. Se o tempo de serviço for entre um e cinco anos, o aviso prévio será de 60 dias; entre cinco e dez anos, 90 dias; e entre dez e 15 anos, 120 dias. O PLS aguarda, há dois anos, designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
A falta de regulamentação por parte do Legislativo levou ao Supremo Tribunal Federal - STF várias Mandados de Injunção em que seus autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF). O julgamento desses MIs foi suspenso em junho deste ano, para que os ministros aprofundassem o estudo sobre o tema.
Nos estudos, os ministros irão considerar experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, os projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional.
Abaixo, matéria do Jornal do Senado sobre o assunto:
16-8-2011 - Jornal do Senado
Regulamentação do aviso prévio é controvertida
Temor de aumento de custos das contratações, com consequente redução nos postos de trabalho, é principal objeção dos representantes de empresas
A possível regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço vem provocando controvérsias, como se pôde constatar na audiência pública realizada ontem pela Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social.
O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, defende a medida, enquanto o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que é empresário, considera que a iniciativa pode prejudicar as empresas e, consequentemente, gerar desemprego.
O aviso prévio proporcional é um direito previsto na Constituição que até hoje não foi regulamentado. Ele permitiria um prazo maior que os 30 dias atuais, dependendo do tempo que o empregado passou na empresa — de acordo com a Constituição, o período de 30 dias é o mínimo a ser aceito para o aviso prévio.
Há vários projetos de lei no Congresso que tratam do assunto. Um deles, o PLS 112/09, foi apresentado por Paulo Paim por sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A proposta estabelece diferentes prazos conforme o período de contratação, que variam de 30 a 180 dias.
Outros mecanismos
Representante da diretoria jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena de Souza disse que a regulamentação do aviso prévio proporcional é necessária, mas deve levar em conta que existem no país outros mecanismos de proteção para o trabalhador, como é o caso do seguro-desemprego, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização compensatória em caso de demissão arbitrária — prevista no artigo 7º da Constituição. A mesma avaliação foi feita pelo assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Cristiano Zaranza.
— Não somos contra a regulamentação. Mas é preciso pensar nos custos para as empresas se os prazos forem excessivos — declarou Cristiano.
Nessa mesma linha de raciocínio, Sylvia disse que "uma mudança drástica no aviso prévio pode trazer prejuízos para as empresas que geram empregos formais". Ela também argumentou que o aviso prévio proporcional deveria ser tratado em negociações coletivas, "nas quais se pode observar melhor os interesses dos empregados e as peculiaridades de cada empresa ou setor".
Em resposta a esses comentários, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto de Figueiredo Caldas, assinalou que o aviso prévio proporcional "é um ônus para as empresas sim, mas um ônus decorrente de sua função social".
Já o representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Paulo Vinícius Silva, ressaltou que "o aviso prévio desestimula a rotatividade no trabalho" — rotatividade que, segundo o juiz do Trabalho Germano Siqueira, "é uma técnica de supressão de direitos, que foi muito utilizada para, por exemplo, demitir funcionários e recontratá-los em seguida com salários reduzidos".
— Hoje essa técnica é pouco usada, mas porque o Judiciário enfrentou o problema — afirmou Germano, que integra a diretoria da Anamatra.
Apesar das discordâncias, quase todos os debatedores afirmaram que o Congresso deveria legislar sobre o assunto, e não o Supremo Tribunal Federal. Após receber ações que apontam a omissão do Congresso nessa questão, o Supremo já anunciou que tomará uma decisão sobre a regulamentação do aviso prévio proporcional.