Empregado doméstico poderá ter direito a salário-família


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/08/2011




O Projeto de Lei (PLS 191/11), que prevê aos empregados domésticos o direito a receber o salário-família, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A matéria segue para tramitação na Câmara dos Deputados. O PLS propõe mudança na lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) que ainda não garante a obtenção do benefício aos empregados domésticos.

 

Segundo a relatora do PLS, senadora Ângela Portela (PT-RR), os trabalhadores domésticos precisam de tratamento igual, pois contribuem com a Previdência como os demais. Para a autora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a concessão do salário-família pode contribuir para que os empregados domésticos saiam da informalidade, além de buscar a inclusão social e trabalhista.

 

O Sinait apoia iniciativas que contribuam para que os trabalhadores domésticos sejam tratados com isonomia em relação às outras categorias. Isso também está previsto na Convenção 189, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Mais informações na matéria do Jornal do Senado.

 

18/08/2011

Jornal do Senado

 

CAS aprova salário-família para empregado doméstico











 


 


 

Como os demais trabalhadores, o empregado doméstico poderá passar a ter direito a salário-família mensalmente, na proporção do número de filhos. É o que prevê PLS 191/11, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.



A atual lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) garante ­salário-família aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, porém exclui, de ­forma explícita, o empregado doméstico. Estabelece ainda que o ­benefício seja pago mensalmente na proporção do número de filhos ou ­aqueles equiparados a eles, como ­enteados e menores tutelados.



A relatora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou a necessidade de se dar tratamento ­isonômico a todos os trabalhadores. ­Segundo destacou, os empregados domésticos ­tambÍ m contribuem com a ­Previdência e não têm assegurado o ­direito ao salário-família, como os demais trabalhadores.



Ao justificar a proposta, a autora destacou que a concessão do salário-família ao empregado doméstico contribuirá para que os profissionais optem por sair da informalidade. Assim, observou, a contribuição à Previdência Social vai aumentar, e o empregado passará a usufruir os direitos sociais, como férias, 13º salário, vale-transporte e salário mínimo.



— Estaremos fazendo justiça social e inclusão trabalhista a milhões de trabalhadores ­domésticos, ou seja, ajudando a decretar a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro — disse Lídice, ao considerar a atual situação um paradoxo.



Lídice da Mata informou ainda que o valor atual do salário-família para quem ganha até R$ 573,58 é de R$ 29,41. Já para quem recebe entre R$ 573,58 e R$ 862,11 é de R$ 20,73.

 


 

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