Liminar obriga empresa a regularizar jornada e fornecer banheiros a trabalhadores de canaviais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/07/2011



1º-7-2011 – Sinait

 

A empresa condenada é a Cosan S/A Açúcar e Álcool, que segundo informação do Ministério Público do Trabalho - MPT, é a maior empresa do setor sucroalcooleiro do mundo. Ela foi condenada, em caráter liminar, a regularizar a jornada de trabalho e a fornecer banheiros aos trabalhadores de seus canaviais. A ação ajuizada pelo MPT foi baseada em fiscalização do Grupo Móvel de Fiscalização coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho no interior de São Paulo. Embora os motivos da ação estejam localizados em território paulista, a decisão não determinou a limitação da área e a interpretação é de que a empresa deverá regularizar estes itens em todos os locais onde tiver empreendimentos.

 

A fiscalização realizada em 2010 constatou que muitos trabalhadores não tinham o intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o começo da outra e outros não tinham folga semanal remunerada. Estas irregularidades foram constatadas a partir dos cartões de ponto dos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho também verificaram que não havia banheiros para os trabalhadores, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31. Outras irregularidades ainda foram constatadas.

 

A empresa ainda poderá recorrer da decisão, mas terá que cumprir as exigências da liminar.

 

Mais informações na matéria do MPT:

 

29-6-2011 - MPT

Liminar obriga COSAN a regularizar jornada e fornecer banheiros nas frentes de trabalho

MPT faz pedidos com base em fiscalização realizada ano passado em Guariba (SP), que resultou em cinco multas por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho





 

Campinas (SP) - Uma liminar proferida na tarde desta quarta-feira (29) pela 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal obriga a Cosan S/A Açúcar e Álcool (integrante da joint-venture Raízen), maior empresa do setor sucroalcooleiro do mundo, a regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados. A decisão não estabelece limitação territorial.



O juízo acatou os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, obrigando a empresa a adotar imediatamente as providências para deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias, conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e conceder ao menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas.



A liminar também obriga a empresa a emitir atestado de saúde ocupacional em que conste todos os riscos aos quais seus empregados estão expostos e a disponibilizar nas frentes de trabalho vasos sanitários e lavatórios para cada grupo de 40 trabalhadores.



A Cosan foi alvo de fiscalização do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego no ano passado, em uma de suas frentes de corte de cana, no município de Guariba (SP).



Após a constatação de diversas irregularidades, os fiscais aplicaram cinco multas na empresa, em sua maioria referente aos casos de jornada excessiva. No relatório fiscal, os auditores mencionaram dois trabalhadores cujas jornadas superavam 12 horas.



Por meio da análise do espelho de ponto, as autoridades verificaram que a Cosan não estava concedendo o intervalo entre duas jornadas conforme a lei. Foram encontrados trabalhadores que encerravam o expediente às 23 horas de um dia e reiniciavam o trabalho às 6h50 do dia seguinte. “Nesses casos, o intervalo interjornada realizado totalizou menos de oito horas, período bastante inferior às 11 horas estabelecidas como período mínimo entre o encerramento de uma jornada e o início de outras”, observa a procuradora Regina Duarte da Silva, autora da ação.



Ainda de acordo com os cartões de ponto, ao menos dois funcionários deixavam de folgar durante a semana, sendo que o descanso semanal de 24 horas consecutivas determinado pela lei era concedido apenas após um período que variava entre 10 e 13 dias.



Além das questões atinentes à jornada, a Cosan também cometeu irregularidades no meio ambiente de trabalho. Nenhuma das frentes fiscalizadas oferecia instalações sanitárias de acordo com as especificações da Norma Regulamentadora nº 31; viam-se apenas barracas improvisadas sem dispositivo contra devassamento e sem vasos sanitários.



Os atestados de saúde ocupacional fiscalizados estavam incompletos, sem a menção de riscos físicos de exposição a intempéries.



Em audiência no MPT, a Cosan não se manifestou acerca da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e juntou documentação que não comprova a adequação das irregularidades, o que ocasionou a ação.



Se descumprir a medida liminar, será cobrada da Cosan multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.



No mérito da ação, o MPT pede a efetivação dos pedidos liminares e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A Cosan pode recorrer junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP).



Processo nº 0000566-52.2011.5.15.0120 2ª VT Jaboticabal

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