A falta de Auditores-Fiscais do Trabalho é objeto de ação civil pública ajuizada na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) contra o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A ação aponta que o número insuficiente de Auditores-Fiscais está prejudicando os serviços de Inspeção do Trabalho, e cobra do MTE providências imediatas e a médio prazo para reverter a situação. Atualmente o número de Auditores-Fiscais não chega a 3 mil, quando o recomendado pela Organização Internacional do Trabalho - OIT para o Brasil é 5 mil Auditores Fiscais do Trabalho.
Em caráter de urgência, a ação propõe, entre outros pedidos, a realização de concurso público para suprir o déficit de pessoal no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho; a garantia da manutenção, em todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Gerências Regionais, de número de Auditores-Fiscais adequado à necessidade do serviço; a implantação no prazo de um ano e meio, de novo e unificado sistema informatizado de acompanhamento de processos; a disponibilização de material necessário para o trabalho da fiscalização e; a execução judicial de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, sempre que o valor somado das multas, relativamente ao mesmo empregador, ou o valor individual delas, ultrapassar a quantia de R$ 1 mil.
O MPF/DF estabeleceu um prazo de dois anos para o Ministério ampliar o quadro da Inspeção do Trabalho para o patamar de quatro mil e quinhentos Auditores-Fiscais do Trabalho, sob pena de multa diária de dois mil reais à União, caso a medida não seja cumprida.
Conclusões idênticas
A apuração feita pelo Ministério Público Federal concluiu o que o Sinait já vem denunciando há anos junto ao MTE, a parlamentares e a organismos internacionais: que as aposentadorias frequentes, em média três por dia, e a ausência de concursos estão prejudicando o trabalho da fiscalização e consequentemente a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. O crescimento do número de trabalhadores que necessitam ser atendidos pelo serviço de inspeção não é acompanhado pelo número de Auditores-Fiscais do Trabalho.
Em outubro de 2010 a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, entregou um documento à relatora especial das Nações Unidas (ONU) para formas contemporâneas de escravidão, a advogada Armênia Gulnara Shahinian, com as denúncias sobre a falta de Auditores-Fiscais. De acordo com o documento, as carências desses profissionais estão prejudicando o combate ao trabalho escravo e a prevenção dos acidentes de trabalho, muitos com vítimas fatais. O documento também enumerava as recomendações para a melhoria da Inspeção do Trabalho no Brasil,
As condições precárias de trabalho devido à falta de equipamentos essenciais para o desenvolvimento do trabalho de fiscalização também foi um dos problemas informados à relatora da ONU pelo Sinait. Neste mesmo encontro, Rosângela Rassy solicitou ainda o apoio do organismo internacional na criação da Escola Superior da Inspeção do Trabalho - Enit, cujo estudo foi elaborado pela Universidade de Brasília e entregue ao MTE. O objetivo é formar e capacitar Auditores-Fiscais para atuarem nas diversas áreas da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Em setembro de 2010, a presidente do Sinait recorreu a Maria Luz Vega, especialista de Administração e Inspeção do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Na ocasião, ela entregou documento com as principais dificuldades enfrentadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho como o número reduzido de profissionais, as precárias condições de trabalho e a falta de capacitação profissional.
Conferência
Na primeira quinzena de junho, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, participou, em Genebra (Suíça) da 100ª Conferência Internacional do trabalho, da OIT. Ela esteve entre os integrantes do Brasil que participaram da Comissão Relatora que discutiram a Inspeção do Trabalho e a aplicação da Convenção nº 81 da OIT.
A Comissão apresentou um projeto de Resolução relativo à Administração e Inspeção do Trabalho, bem como um documento conclusivo com o resumo de todas as discussões, acompanhado de proposição de medidas a serem implementadas pela OIT, visando o fortalecimento da Administração e Inspeção do Trabalho no mundo.
O grupo formado por integrantes das delegações do Brasil, Argentina, Colômbia, República Dominicana e Venezuela elaborou e apresentou oito emendas sobre temas envolvendo problemas enfrentados pela Inspeção do Trabalho na grande maioria dos países. A necessidade do aumento do número de Inspetores do Trabalho, de dotação de mais recursos financeiros para a atuação da Inspeção, da destinação de mais equipamentos e maior capacitação dos integrantes da categoria estão entre as recomendações/reivindicações.
Concursados
Existem 220 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho que não foram nomeados devido a decisão do governo de paralisar as contratações de servidores públicos, de forma geral, este ano. De acordo com o MTE, 117 deles estão prestes a ser convocados.
A intenção do MTE, anunciada em audiência pública no Senado, no dia 11 de maio, pela secretária de Inspeção do Trabalho Vera Albuquerque, é realizar um concurso no próximo ano para o preenchimento de 660 vagas, o que o Sinait considera muito pequeno por causa do déficit atual de servidores. “Há atualmente 700 cargos vagos e cerca de 500 Auditores Fiscais do Trabalho aptos a se aposentar. O ideal seria ofertar, no mínimo, 1.200 vagas”, explica Rosângela Rassy.
Mais detalhes sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) contra o MTE na matéria abaixo.
27-6-2011 – Ministério Público Federal
MPF/DF questiona serviços do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
Ação civil pública aponta problemas de desestruturação, carências e deficiências nos serviços do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, realizado pelo MTE
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública em que questiona os serviços realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, que é o setor responsável pela fiscalização de empresas e empregadores, ou seja, pela apuração, imposição e execução de multas administrativas em casos de irregularidades nos ambientes de trabalho.
De acordo com apuração do MPF/DF, o número de inspetores no Brasil não tem acompanhado, minimamente, o crescimento populacional brasileiro, “muito embora os próprios relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego reconheçam que a quantidade de auditores fiscais do Trabalho não atende aos parâmetros da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
O contingente atual de inspetores tem cerca de três mil auditores, o que caracteriza um número muito abaixo do quadro ideal de 4,5 mil servidores, conforme dados, de 2009, da Secretaria de Inspeção do MTE.
A carência de auditores fiscais do trabalho ocorre, principalmente, por dois fatores, que são: a quantidade de aposentadorias anuais; e a ampliação da população economicamente ativa. Ou seja, o crescimento do número de trabalhadores que necessitam ser atendidos pelo serviço de inspeção não é acompanhado pelo número de inspetores.
Dessa forma, o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho torna-se ineficiente no enfrentamento da precariedade de condições de trabalho dos brasileiros. Segundo o MPF/DF, tal situação é “a certeza de que, anualmente, centenas de milhares, senão milhões de trabalhadores serão atingidos em sua saúde, segurança e dignidade, perderão suas vidas em acidentes, torna-se-ão incapazes para o trabalho em razão de doenças laborais.” O MPF aponta, então, que todas essas dificuldades de realização de uma fiscalização eficiente do trabalho no Brasil trazem problemas nas cobranças de multas trabalhistas, que não são plenamente realizadas.
Medidas
Em caráter liminar, isto é, de urgência, a ação propõe, entre outros pedidos, o seguinte: 1) a realização de concurso público para suprir o déficit de pessoal no cargo de auditor fiscal do Trabalho; 2) garantia da manutenção, em todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Gerências Regionais, de número de auditores adequado à necessidade do serviço; 3) implantar, no prazo de um ano e meio, novo e unificado sistema informatizado de acompanhamento de processos; 4) disponibilização de material necessário para os trabalhos dos fiscais e; 5) execução judicial de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, sempre que o valor somado das multas, relativamente ao mesmo empregador, ou o valor individual delas, ultrapassar a quantia de R$ 1 mil.
Além disso, o MPF/DF quer a ampliação, no prazo de dois anos, do quadro de inspeção do trabalho para o patamar de quatro mil e quinhentos auditores fiscais, sob pena de multa diária de dois mil reais a União, caso medida não seja cumprida.
Íntegra da ação civil pública: