Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego - SRTE/CE interditaram duas empresas de mergulho que prestam serviços na obra de ampliação do Terminal Multimodal do Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, no Ceará.
Os 30 mergulhadores que trabalham na empresa realizavam a atividade em desacordo com o Anexo 6 da Norma Regulamentadora - NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), que trata do trabalho sob ar comprimido e trabalhos submersos, em condições hiperbáricas.
A ação ocorreu nos dias 10 e 11 de junho. As duas empresas de mergulho eram terceirizadas por uma empresa principal que foi autuada pelos Auditores-Fiscais por deixar de estender a assistência em Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho às empresas contratadas, descumprindo o item 4.5 da Norma Regulamentadora - NR 4, que tem o mesmo título.
Trabalho noturno
Durante uma inspeção de operação portuária no Pier 1, realizada de madrugada, os Auditores-Fiscais encontraram três adolescentes trabalhando na operação de descarga do Porto para uma empresa terceirizada que estava sob responsabilidade do Operador Portuário.
Os Auditores-Fiscais colheram os dados dos menores e lavrou auto de infração para a empresa garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos jovens e o afastamento deles do emprego.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Franklin Rabelo, integrante da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário da SRTE/CE, nesses casos, há possibilidade do Ministério Público do Trabalho entrar com uma ação civil pública contra a empresa. “Trabalho noturno para menores de 18 anos é proibido pela Constituição Federal”, afirma.