Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC 18/11 - que pede autorização para adolescentes, a partir de 14 anos, firmarem contrato de trabalho em regime de tempo parcial. A Constituição Federal permite que jovens na faixa etária entre 14 e 16 anos só trabalhem como aprendizes.
Entre as justificativas do autor da matéria, o deputadoDilceu Sperafico (PP/PR), é que a jornada parcial demandaria menos tempo de trabalho aos jovens e ampliaria o período diário voltado para os estudos, além de formalizar o contrato de trabalho. De acordo com a Constituição, a jornada diária para aprendizes deve durar até seis horas. Já a jornada parcial, segundo o parlamentar, seria de cinco horas.
Para a Auditora-Fiscal do Trabalho Katleem Lima, que representa o Sinait no Fórum Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, há muitos equívocos na PEC 18/11. Ela afirma que, caso a proposta seja aprovada, os jovens poderão ter direitos suprimidos e problemas na continuidade de seus estudos.
Segundo ela, a remuneração poderá cair se os jovens que trabalham informalmente entrarem na jornada parcial. “Essa estratégia de formalização não lograria êxito, pois não alcançaria o jovem que hoje está na informalidade tal qual ela se apresenta”.
Ela explica que a jornada em regime parcial nem sempre se caracteriza pelo cumprimento de cinco horas diárias, por isso, não necessariamente o jovem teria mais tempo para se dedicar aos estudos. “Para o contratado a tempo parcial pode lhe ser exigido uma jornada de oito horas diárias por três dias na semana, o que já inviabilizaria a condição de estudo do jovem trabalhador”.
A respeito de uma possível supressão de direitos, Katleem destaca que a proposta prevê a possibilidade do trabalho ao jovem a partir de 14 anos, somente na condição de aprendiz, em atenção ao direito à profissionalização. Porém, aponta que uma parcela dos jovens não está fora do mercado de trabalho somente por falta de vagas. “O que os afasta da empregabilidade é a baixa escolaridade e a falta de qualificação. O direito à profissionalização não se confunde com o direito ao trabalho. A profissionalização é mais abrangente e compreende a necessária preparação para o ingresso e permanência segura e ascendente no mundo do trabalho”.
A AFT conclui que a jornada a tempo parcial não favoreceria os jovens trabalhadores. “Melhor pensar em alternativas que sejam capazes de tornar a aprendizagem mais abrangente, com incentivos fiscais para que as pequenas e micro empresas possam participar e fazer sua parte na valorização e formação dos nossos jovens e adolescentes”.
Mais informações sobre a PEC 18/11 na matéria da Agência Câmara.
21/06/2011 - Agência Câmara
Proposta autoriza trabalho em tempo parcial para adolescentes
Reportagem – Carolina Pompeu
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial. Hoje, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.
O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), argumenta que a limitação ao trabalho do adolescente tem como objetivo principal a garantia do tempo necessário para que ele conclua seus estudos. Segundo Sperafico, o emprego em jornada parcial demanda menos tempo do jovem se comparado ao trabalho como aprendiz.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) fixa a duração da jornada do aprendiz em até seis horas. Caso ele já tenha completado o ensino fundamental, no entanto, a carga poderá ser estendida para oito horas. O trabalho em regime parcial, por sua vez, não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que dá uma média de cinco horas diárias.
Benefícios aos jovens
Para o deputado, a autorização para trabalho em regime parcial garantirá benefícios aos adolescentes. “A meu ver, nenhum direito do adolescente será retirado se a ele for autorizado o trabalho em tempo parcial. Ao contrário, considero que se trata de uma ampliação dos seus direitos, na medida em que formaliza o emprego daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, diz.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Íntegra da proposta: