O Projeto de Lei - PL 1992/07, que cria o Regime de Previdência Complementar para os servidores federais, foi debatido, nesta terça-feira, 21, em oficina que reuniu servidores e representantes do governo na Escola Nacional de Administração Pública – Enap, em Brasília. Representantes de 59 entidades de servidores públicos contrários ao projeto, a exemplo do Sinait, participaram do encontro. O Sinait foi representado pelo seu vice-presidente de Cultura e Aperfeiçoamento Técnico-Profissional, Carlos Roberto Dias.
O PL, de iniciativa do Executivo, também cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp, o fundo de pensão do funcionalismo.
Ao abrir a oficina, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva, explicou que o encontro, organizado pela Mesa Nacional Permanente de Negociação, veio substituir as discussões que antes eram feitas em grupos de trabalho. O resultado deste encontro será levado à Mesa para ser negociado com o governo.
Para avice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – Sindilegis, Luciene Pereira da Silva, que na ocasião representou as 59 entidades dos servidores, esse projeto desmonta o serviço público. “As entidades têm que se unir e cobrar do governo mais transparência no trato desse projeto. Entendemos que a proposta representa uma rasteira no servidor quando ele for se aposentar. A realidade tem mostrado que a aposentadoria é uma coisa mais próxima do que se imagina”, disse.
Luciene deixou bem clara a necessidade de lei complementar que defina normas gerais sobre previdência complementar dos segurados do regime próprio. “A gente discorda que essas leis sejam usadas da mesma forma para as duas categorias, trabalhadores e servidores”, constatou.
Sobre a portabilidade das contribuições previdenciárias recolhidas ao Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS nas três esferas, Luciene disse ser impossível, porque há estados que podem não entrar neste regime. “Quem garante que o servidor entrega o saco de dinheiro ao Estado e terá recíproca?”.
Diferenças
Sérgio Antônio Martins Carneiro – diretor do Departamento de Saúde Previdência e Benefício - DESAP do Ministério do Planejamento, explicou a criação do PL 1992 como sendo fruto de um processo que começou em 1992 com as Emendas Constitucionais - EC 20/98, EC 41/2003 e EC 47/2005 para normatizar a previdência dos servidores. “A finalidade é aproximar a previdência dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS”. Mas para os servidores isso só evidencia a tentativa do governo de aproximar o setor público do privado no regime de contratação.
Floriano Martins de Sá – diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip, elogiou como o secretário do MP trata este assunto, provocando o debate. Mas também fez severas críticas ao projeto, a exemplo de nele o governo considerar o militar como servidor público. “Ele está fora do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, mas todas as despesas são canalizadas, captadas como públicas".
Floriano explicou que o PL também não dá garantia de aposentadoria vitalícia a servidores – nenhum plano de previdência complementar de qualquer estatal está formatado de maneira tão afastada dos ideais previdenciários. O projeto permite transferir a reserva para a seguradora ou outra entidade de previdência para contratar renda vitalícia.
Os representantes dos servidores foram unânimes em suas apresentações ao explicarem que não há como comparar os servidores do setor público aos trabalhadores da iniciativa privada, uma vez que o servidor público não tem contrato de trabalho, não tem direito a dissídio coletivo, não tem FGTS, mas tem obrigações funcionais diferenciadas que estão descritas em legislação própria, inclusive com a possibilidade de processos administrativos disciplinares.
Além disso, os expositores ressaltaram que o projeto criará quatro regimes diferentes de aposentadoria. Um para aqueles que se aposentaram até 2003, com paridade e integralidade; outro para quem se aposentar após a EC 41 até a instituição do regime de previdência complementar, que não terá paridade e integralidade, mas terá contribuído com 11% de seu salário integral. O terceiro, que virá depois da criação da previdência complementar, abrigará os servidores que vão contribuir com 11% até o limite do Regime Geral; e, por fim, o quarto, com servidores que optarem pelo benefício complementar.
Vários participantes da oficina se manifestaram e criticaram o projeto. Segundo eles, o modelo do PL fragiliza o serviço público ao torná-lo pouco atraente a bons profissionais. Atualmente o Estado brasileiro atrai os melhores profissionais por meio de seus concursos. Caso o PL venha ser aprovado do jeito que está, o que o serviço público brasileiro terá a oferecer para os servidores e para a sociedade?, questionaram.