Certidão negativa de débitos trabalhistas obriga as empresas quitarem dívidas com os trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/06/2011



17-6-2011 - Sinait

 

O Projeto de Lei que cria a certidão negativa de débitos trabalhistas (PLS 77/02) foi aprovado na quarta-feira (15), pelo Senado e seguiu para sanção presidencial. A proposta é de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

 

A apresentação da certidão negativa será obrigatória para as empresas que quiserem participar de licitações públicas e o documento poderá ser obtido, gratuitamente, por meio eletrônico. 

 

A nova regra impede de participarem de concorrências públicas aquelas empresas que tenham sido condenadas a pagar indenizações por ações trabalhistas e ainda não quitaram o débito. Porém, as empresas poderão apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor, para obter a certidão. Isso, segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, é uma forma de garantir o pagamento do valor devido ao trabalhador, cuja quitação, em 70% das decisões da Justiça do Trabalho, não ocorre.

 

A norma é aplicável somente para decisões das quais não cabem mais recursos.

 

De acordo com os senadores, a criação da certidão contribuirá para que cada vez mais os empresários cumpram com suas obrigações trabalhistas.

 

Abaixo, matérias da Agência Senado e do jornal Folha de São Paulo anunciam a aprovação da proposta:

 

15-6-2011 – Agência Senado

Aprovada certidão negativa de débitos trabalhistas

 

Senadores acreditam que novo documento estimulará as empresas a manterem seus pagamentos em dia. Empresas que não comprovarem a inexistência de dívidas junto à Justiça do Trabalho não poderão participar de licitações promovidas pela administração pública

 

Segue para sanção presidencial o projeto que cria a certidão negativa de débitos trabalhistas. O Senado aprovou ontem o texto da Câmara dos Deputados ao projeto (PLS 77/02) do ex-senador Moreira Mendes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943.

 

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

 

O projeto altera também a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), tornando obrigatória a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas para habilitação em licitações. As empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas.

 

No entendimento dos senadores, a certidão incentivará os empregadores a se manterem em dia com as obrigações trabalhistas e servirá como instrumento de garantia ao Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

 

A proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

 

16-6-2011 – Folha de São Paulo

Débito trabalhista poderá barrar firma em licitação

JOÃO CARLOS MAGALHÃES - DE BRASÍLIA

CLAUDIA ROLLI - DE SÃO PAULO

 

O Senado aprovou ontem um projeto de lei que obriga as empresas que querem participar de licitações públicas a apresentar uma certidão negativa de dívidas trabalhistas. O projeto segue para sanção presidencial.

 

Com a nova regra, não poderão participar de concorrências empresas que já tenham sido condenadas a pagar ressarcimentos por ações trabalhistas, mas não os quitou.

 

A norma vale só para decisões sobre as quais não seja mais possível haver recursos.

 

Segundo o texto, quando a decisão for definitiva, mas ainda houver discussão sobre como ela deve ser liquidada (transformada em valores), a empresa poderá participar da licitação, desde que consiga uma certidão "negativa positiva".

 

Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.

 

"Esse foi um atenuante que tivemos de colocar para garantir que ela fosse aprovada", afirmou João Oreste Dalazen, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão do qual partiu o projeto de lei. Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.