Conferência da OIT – Plenário aprova Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/06/2011



Foi aprovada na manhã desta quinta-feira, 16 de junho, na Plenária da 100ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT a Convenção nº 189 e a Recomendação 201 sobre Trabalho Decente para Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos. A aprovação foi muito comemorada, pois vinha sendo discutida há mais de dois anos. Se todos os países membros da OIT adotarem os documentos, mais de 53 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiadas em todo o mundo. No Brasil, que tem legislação específica para esta categoria, são mais de 7 milhões de trtsabalhadores exercendo o trabalho doméstico, a grande maioria, mulheres.

 

No plenário, os delegados aprovaram a Convenção por 396 votos a favor, 16 votos contrários e 63 abstenções. A Recomendação que acompanha a convenção foi aprovada por 434 votos a favor, 8 votos contra e 42 abstenções. Segundo explicações da OIT, a Convenção é um tratado internacional vinculante para os países que o ratificarem e a Recomendação é como um guia detalhado que como a Convenção deve ser aplicada na prática. Assim que dois países adotarem a Convenção, ela começa a valer na prática.

 

A Convenção é o primeiro instrumento internacional a contemplar os trabalhadores domésticos no mundo e atinge uma categoria que trabalha, em sua grande maioria, informalmente. A ratificação do instrumento por parte dos países membros obrigará a mudanças na legislação onde ela já existe, como é o caso do Brasil, e, em alguns casos, a construção do marco legal.

 

Em 24 artigos, a Convenção procura assegurar que os países adotem medidas para garantir que trabalhadores domésticos realizem suas tarefas de forma decente, com proteção social e trabalhista, respeitando a idade mínima para o trabalho (Convenção 138 e legislações locais), comprometendo-se com a abolição do trabalho infantil e todas as formas de violência.

 

Convenção destaca papel da Inspeção do Trabalho

 

De acordo com o artigo 17 da Convenção, cada membro signatário deve assegurar meios para cumprir a legislação local relativa à proteção dos trabalhadores domésticos. O documento também prevê que cada país deve adotar medidas na área da Inspeção do Trabalho para que regras e sanções sejam aplicadas segundo a legislação de cada um, garantindo devido respeito à privacidade.

 

 Veja notícias sobre a adoção Convenção sobre Trabalho Decente para Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos.

 

CLIQUE AQUI  para ler o texto da Convenção na íntegra.

 

CLIQUE AQUI  para ler o texto da Recomendação na íntegra.

 

 

16-6-2011 – Uol Notícias

OIT adota Convenção para proteção de trabalhadores domésticos

 

Os 183 membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram nesta quinta-feira (16) em Genebra uma histórica Convenção sobre o trabalho doméstico, que pretende garantir condições de trabalho decentes a milhões de pessoas, em sua maioria mulheres. A Convenção, discutida desde e início da 100ª Assembleia da OIT, foi aprovada por 396 votos a favor, 16 contra e 63 abstenções.

A Assembleia da OIT conta com a participação de representantes governamentais, das federações patronais e dos sindicatods de cada país integrante da organização que tem sede em Genebra. 

A Convenção entrará em vigor assim que for ratificada por dois países. Uruguai e Filipinas já anunciaram a intenção de ratificar o texto de maneira rápida.

Para a OIT, a aprovação do texto é "histórica", já que constitui o primeiro instrumento jurídico internacional para os trabalhadores domésticos, que representam pelo menos 52,6 milhões de pessoas no mundo.

 

 

 

16-6-2011 – Folha de São Paulo

Para ratificar convenção da OIT, Brasil terá de mudar legislação trabalhista

Acordo prevê ampliação de direitos a domésticos

Decisão abrange desde jornada de trabalho até regras do pagamento de empregado que mora na casa onde trabalha



JOÃO CARLOS MAGALHÃES - DE BRASÍLIA



O Brasil deve ratificar uma convenção que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) vota hoje para ampliar os direitos dos empregados domésticos.

O processo para que as determinações da convenção se concretizem no país passará pelo Legislativo, e por isso as mudanças não serão imediatamente aplicadas, mesmo com a concordância do governo federal.

A expectativa de que o Brasil ratifique a proposta se deve ao posicionamento favorável do país durante toda a discussão sobre a convenção, iniciada em 2008, sempre acompanhada por governos, representações de trabalhadores e empregadores.

Na segunda-feira, durante a conferência da OIT, o ministro Carlos Lupi (Trabalho) também defendeu, em sessão plenária da entidade, a aprovação da convenção.

"Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nessa trajetória", afirmou Lupi.

Se houver mudança, e o país decidir não ratificá-la, não há punição prevista.

A convenção estabelece direitos mínimos para funções como empregada doméstica, diarista, motorista, cozinheira, governanta, babá, lavadeira e vigia.

No Brasil, essa categoria profissional goza de benefícios trabalhistas avançados quando comparados com os de outros países.

A convenção estabelecerá temas que precisarão ser regulamentados por meio de normas. Um dos temas mais importantes é a decisão sobre a jornada de trabalho.

Além disso, deve ser discutida a necessidade de que os domésticos tenham um contrato escrito, inclusive para especificar por quais funções eles serão remunerados.

Outro ponto importante é o pagamento dos empregados que moram em casa, e muitas vezes ficam disponíveis ao patrão, mesmo sem estar trabalhando.



TRÂMITE

Antes que essas mudanças sejam debatidas e implementadas, existem vários passos a serem cumpridos.

Primeiro, a Comissão de Relações Internacionais do Ministério do Trabalho analisa a questão e emite parecer à Presidência.

Se a presidente Dilma Rousseff estiver de acordo, pede a aprovação da Câmara e do Senado. Havendo então essa nova anuência, discute-se o instrumento legislativo (projeto de lei ou projeto de emenda à Constituição) necessário para realizar as mudanças definidas.

Em 2008, o governo Lula chegou a ensaiar uma mudança na Constituição para garantir aos domésticos direitos como horas extras e recolhimento obrigatório do FGTS, mas a intenção nunca foi realizada.

Há um projeto de lei na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara que mantém o FGTS opcional, mas retira a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

 

 

OPINIÃO - OIT RECONHECE QUE TRABALHADORA É VÍTIMA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Função é principal ocupação das trabalhadoras no país



HILDETE PEREIRA DE MELO - professora associada da Universidade Federal Fluminense



Por que é tão difícil estender os diretos trabalhistas às empregadas domésticas?

A resposta está ligada à divisão sexual do trabalho, que distingue os papéis feminino e masculino na família e confere valores distintos ao trabalho de mulheres e homens.

Às mulheres cabem, como no passado, as atividades relativas à reprodução da vida e, aos homens, as atividades que geram transações econômicas. Os trabalhos femininos na família são gratuitos e esse aspecto é interpretado como a forma de as mulheres expressarem amor à família.

A gratuidade explica a relutância social em entender a importância dessas tarefas.

A invisibilidade que cerca essas tarefas estende-se da mãe de família para as pessoas que remuneradamente se ocupam delas -as empregadas domésticas.

Esse véu esconde o significado do trabalho reprodutor da vida e, no fundo, é a raiz da questão debatida na OIT.

A organização discute como estabelecer direitos iguais para o conjunto das trabalhadoras e trabalhadores do setor, reconhecendo que são frequentemente vítimas de violação de direitos fundamentais no trabalho.

O Brasil, em 1943, promulgou uma legislação protetora do trabalho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas essa legislação excluiu trabalhadores rurais e empregadas domésticas.

Para as domésticas, a explicação era o pressuposto de que as tarefas eram pagas com rendas pessoais e eram feitas dentro dos domicílios.

No Brasil, as empregadas domésticas permaneceram excluídas da CLT, mas regidas por uma legislação especial e restrita, de 1972.

A Carta de 1988 equiparou os trabalhadores rurais aos urbanos e às domésticas foram garantidas conquistas como salário mínimo e 13º salário, mas sem o conjunto dos direitos trabalhistas. Na atualidade, o trabalho doméstico remunerado foi e é a maior ocupação das trabalhadoras brasileiras.

Em 2001, a função absorvia 18% das mulheres ocupadas. Eram 5,5 milhões de mulheres. Em 2009, essa ocupação detinha 17% das mulheres ocupadas: 6,7 milhões de mulheres, de acordo com dados do IBGE.

Note: nesses anos não mudou a difícil conciliação entre família e trabalho, que faz com que a demanda por trabalhadoras domésticas seja sempre aquecida pelas famílias mais abastadas e nas quais as mulheres trabalham fora e têm filhos.

A invisibilidade que cerca o trabalho doméstico permanece como nuvem sombria sobre a condição feminina.

 

 

16-6-2011 – OIT Internacional

La 100ª Conferencia de la OIT adoptó normas laborales para proteger a entre 53 y 100 millones de trabajadores domésticos en el mundo

 

Delegados de gobiernos, empleadores y trabajadores que atienden a la 100ª Conferencia de la Organización Internacional del Trabajo (OIT), adoptaron hoy por primera vez en la historia normas laborales internacionales destinadas a mejorar las condiciones de vida de decenas de millones de trabajadoras y trabajadores domésticos en el mundo.

 

Comunicado de prensa | 16 de junio de 2011

 

GINEBRA (Noticias de la OIT)- Delegados de gobiernos, empleadores y trabajadores que atienden a la 100ª Conferencia de la Organización Internacional del Trabajo (OIT), adoptaron hoy por primera vez en la historia normas laborales internacionales destinadas a mejorar las condiciones de vida de decenas de millones de trabajadoras y trabajadores domésticos en el mundo.

“Por primera vez llevamos el sistema de normas de la OIT a la economía informal y este es un acontecimiento de gran importancia”, dijo el Director General de la OIT, Juan Somavia. “Se ha hecho historia”, agregó.

Los delegados aprobaron el Convenio sobre las Trabajadoras y Trabajadores Domésticos (2011) por 396 votos a favor, 16 votos en contra y 63 abstenciones, y la Recomendación que lo acompaña por 434 votos a favor, 8 votos en contra y 42 abstenciones.

Las nuevas normas se convertirán en el Convenio 189 de la OIT y la Recomendación 201 desde que fuera fundada la Organización en 1919. El Convenio es un tratado internacional vinculante para los Estados miembros que lo ratifiquen, mientras que la Recomendación ofrece una guía más detallada sobre la forma en que el Convenio puede ser llevado a la práctica.

La OIT es la única organización tripartita de las Naciones Unidas, y cada uno de sus 183 Estados miembros está representado por dos delegados del gobierno, uno de los empleadores y uno de los trabajadores, quienes pueden votar en forma independiente.

Las nuevas normas de la OIT establecen que los millones de trabajadoras y trabajadores domésticos del mundo que se ocupan de las familias y los hogares podrán tener los mismos derechos básicos que otros trabajadores, incluyendo horas de trabajo razonables, descanso semanal de al menos 24 horas consecutivas, un límite a los pagos en especie, información clara sobre los términos y las condiciones de empleo, así como el respeto a los principios y derechos fundamentales en el trabajo, incluyendo los de libertad sindical y negociación colectiva..

De acuerdo con estimaciones recientes de la OIT basadas en estudios o censos nacionales de 117 países el número de trabajadoras y trabajadores domésticos en el mundo es de al menos 53 millones. Pero los especialistas consideran que debido a que este tipo trabajo se realiza a manudo en forma oculta y sin registros, el total podría ser de 100 millones de personas. En los países en desarrollo representan entre 4 y 12 por ciento del empleo asalariado. Alrededor de 83 por ciento son mujeres o niñas, y muchas son migrantes.

El artículo 1 del nuevo instrumento de la OIT dice que “la expresión ‘trabajo doméstico’ designa el trabajo realizado en un hogar u hogares”. Si bien estos instrumentos cubren a todos los trabajadores domésticos, se consideran medidas especiales para proteger aquellos trabajadores que puedan estar expuestos a riesgos adicionales debido a su corta edad, a su nacionalidad, o a su condición de alojamiento, entre otros.

De acuerdo con los procedimientos de la OIT, el Nuevo Convenio de la OIT estará vigente después que dos países lo hayan ratificado.

“Es muy importante que hayamos colocado a los trabajadores domésticos al amparo de nuestros valores, para ellos y para todos los que aspiren a un trabajo decente. Esto también tendrá repercusiones relacionadas con las migraciones y la igualdad de género”, dijo Somavia.

En el texto de introducción el nuevo Convenio dice que “el trabajo doméstico continúa siendo infravalorado e invisible y lo realizan principalmente las mujeres y las niñas, muchas de las cuales son migrantes o forman parte de comunidades desfavorecidas, y son particularmente vulnerables a la discriminación con respecto a las condiciones de empleo y de trabajo, así como a otros abusos de los derechos humanos”.

La Directora Ejecutiva de ONU Mujeres, Michelle Bachelet, dijo durante una visita a la Comisión en la cual concluyeron dos años de deliberaciones sobre este tema que el déficit de trabajo decente de las trabajadoras y trabajadores domésticos “ya no puede ser tolerado”, y recordó que estos trabajadores “permiten mantener en movimiento el motor de la economía y los engranajes de la sociedad”.

Bachelet dijo que ONU Mujeres apoyará la ratificación y aplicación de los nuevos instrumentos de la OIT, que califico como “un aporte de importancia histórica a la agenda del desarrollo”.

“Necesitamos normas que sean efectivas y vinculantes para poder ofrecer trabajo decente a las trabajadoras y trabajadores domésticos, que ofrezcan una guía efectiva para gobiernos, empleadores y trabajadores”, dijo la vicepresidenta por los Trabajadores, Halimah Yacob, de Singapur. Ella hizo notar que existe una responsabilidad colectiva que implica dotar a las trabajadoras y trabajadores domésticos de algo que ahora no tienen: el reconocimiento de que son trabajadoras, y el respeto y su dignidad como seres humanos.

El vicepresidente de los empleadores, Paul MacKay, de Nueva Zelandia, declaró que "estamos de acuerdo con la importancia de darle la relevancia necesaria al trabajo doméstico y responder a serias preocupaciones relacionadas con los derechos humanos. Todos los empleadores están de acuerdo con que hay oportunidades para hacer algo mejor por los trabajadores domésticos y las familias para las que trabajan".

“El diálogo social se ha visto reflejado en los resultados que hemos logrado”, dijo el presidente de la Comisión que discutió el contenido de las nuevas normas, el delegado gubernamental de Filipinas, H.L. Cacdac.

“Este es un logro muy importante”, dijo a la directora del Programa de la OIT sobre Condiciones de Trabajo, Manuela Tomei, que describió las nuevas normas como “robustas pero flexibles”. Agregó que con estos instrumentos está claro que “las trabajadoras y trabajadores domésticos no son sirvientes ni miembros de la familia. Son trabajadores. Después de hoy día no pueden ser considerados como trabajadores de segunda categoría”.

La adopción de las nuevas normas ha sido el resultado de un largo proceso. En marzo de 2008 el Consejo de Administración de la OIT decidió colocar el tema en la agenda de la Conferencia. En 2010 la Conferencia realizó la primera discusión sobre el tema y acordó llevar a cabo una segunda discusión en 2011 con la finalidad de adoptar el Convenio y la Recomendación que lo acompaña.

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