STF adia julgamento de ação sobre reajuste anual de servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/06/2011



O Supremo Tribunal Federal – STF adiou o julgamento do Recurso Extraordinário sob relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, sobre o direito de servidores públicos terem reajuste anual. O adiamento ocorreu em razão do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Rocha.

 

O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente ao reajuste anual dos servidores, o que, segundo ele, não representa somente um aumento salarial, mas a manutenção do poder aquisitivo.

 

A ação teve origem no pedido de policiais militares de São Paulo, que pedem a reposição da inflação a partir de janeiro de 1997 e a decisão deverá orientar outros casos que tratam do mesmo assunto.

 

A revisão anual da remuneração dos servidores está prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:

“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”

Porém, sua auto-aplicação é questionada por governos estaduais, que afirmam que o dispositivo constitucional deve ser regulamentado.

 

Abaixo, matéria do site do STF sobre o adiamento:

 

10-6-2011 – Valor Econômico

STF adia decisão sobre reajuste anual do funcionalismo

Juliano Basile | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, ontem, a julgar um recurso em que servidores públicos pedem reajustes e o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, concluiu que a elevação salarial dos funcionários públicos deve ser anual.

O caso não foi concluído porque a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista. Mas, a prevalecer o voto de Marco Aurélio, mais de 10 milhões de servidores públicos terão direito a reajustes anuais automáticos. Ao votar, o ministro fez uma diferença entre aumento e reajuste. "No caso, não se trata de fixação ou de aumento de remuneração. Objetiva-se a manutenção do poder aquisitivo", afirmou.

O relator apontou que, ao não conceder os reajustes anuais que estão previstos na Constituição, os governos dos estados obtêm uma vantagem indevida ao ficar com esses valores. "Não se pode admitir a supremacia absoluta do Estado", disse Marco Aurélio.

O ministro ressaltou que o Judiciário não pode conceder aumento de servidor através de decisões. Essa seria uma competência do Legislativo. Ele citou uma súmula do próprio STF neste sentido. Mas, em seguida, Marco Aurélio disse que o tribunal já decidiu a favor da correção da moeda para os trabalhadores. "O STF já assentou que a correção monetária é mera reposição do valor da moeda corroída pela inflação", enfatizou o ministro.

O processo que o STF está julgando envolve várias categorias de servidores públicos, como policiais militares de São Paulo, policiais civis de Londrina, no Paraná e policiais federais de Santa Catarina. Como o STF deu repercussão geral ao caso, a decisão vai servir de orientação para todos os casos que discutem o assunto.

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