O Auditor Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira (RJ) enviou ao Sinait curioso artigo refletindo sobre o instituto da “gorjeta”, tradicionalmente cobrada de restaurantes e bares e que constitui parcela significativa dos ganhos de um garçom.
Para o AFT, que tem experiência de fiscalização neste segmento, sobre a gorjeta deveria incidir encargos sociais como o recolhimento do FGTS. Ele cita aspectos legais e entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, assim como identifica fraudes que ocorrem correntemente na relação entre garçons e donos de estabelecimentos.