Conferência da OIT – Comissão de Administração e Inspeção do Trabalho discute emendas ao Projeto de Conclusões


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/06/2011



Foram apresentadas mais de 150 emendas, das quais 21 foram discutidas nesta quinta-feira. Duas emendas do Brasil exigiram mais de uma hora de discussão em cada uma delas para deliberação

 

 

A Comissão de Administração e Inspeção do Trabalho da 100ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT recebeu mais de 150 emendas ao Projeto de Conclusões sobre a Administração e a Inspeção do Trabalho, divulgado na quarta-feira, 8 de junho.



As conclusões, que juntamente com o Projeto de Resolução serão levadas a votação no Plenário Geral da Conferência, terá a função de firmar um posicionamento da entidade quanto ao papel da Inspeção do Trabalho no mundo atual.



Hoje, 9 de junho, a Comissão iniciou a discussão e votação das emendas. De acordo com informações de Rosângela Rassy, presidente do Sinait, que participa das discussões ao lado da vice-presidente de Relações Internacionais, Rosa Jorge, até as 20 horas (15 horas no horário de Brasília) foram apreciadas e votadas 21 delas.

 

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos participantes é quanto ao significado de alguns termos utilizados no texto que, ao serem traduzidos, recebem uma outra conotação. Os documentos da Conferência são redigidos em inglês e traduzidos para o francês e espanhol. O sistema de tradução simultâneo é bastante eficiente, mas a terminologia utilizada varia de uma língua para outra. 



Durante o dia, duas Emendas ganharam destaque e exigiram discussão de cerca de uma hora, cada uma delas, para a deliberação final.



A Emenda nº D.47, referente ao item 13 das Conclusões, apresentada pela Delegação do Brasil em conjunto com outros países da América Latina e Caribe, dá ênfase aos problemas enfrentados pelos sistemas de Inspeção do Trabalho, em particular nos países em desenvolvimento, tais como o número reduzido de inspetores na grande maioria dos países, a falta de recursos financeiros, a falta de equipamentos adequados para o desempenho das funções pelos Inspetores e a falta de capacitação.  A emenda foi aprovada, com pequenas alterações terminológicas, mas mantida a sua essência.



Uma outra Emenda, a de nº D.62,  relativa ao item 16 das Conclusões, também de autoria do Brasil, denuncia e pede providências urgentes por parte da OIT, quanto à intervenção de grupos privados na função de fiscalização dos direitos trabalhistas - competência estatal, não só no Brasil, mas em todos os países membros da OIT. A prática, utilizada em alguns países, fere as normas internacionais que determinam ser a Inspeção do Trabalho uma função pública. Houve unanimidade dos representantes de trabalhadores, empregadores e governamentais, quanto à necessidade de eliminar essa prática.

 

Nesta sexta-feira, 10, pela manhã, a Comissão continuará no trabalho de apreciação e discussão das Emendas.

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