Terceirização – regras aprovadas na CTASP prejudicam trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/06/2011



A Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público - CTASP aprovou nesta quarta-feira, 8, o PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que trata da terceirização de trabalhadores. O projeto permite contratações terceirizadas tanto para as atividades-meio quanto para as atividades-fim, contrariando norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não admite a terceirização das atividades-fim. Permite, também, a subcontratação em atividade especializada, ou seja, quarteiriza essa mão de obra.


O projeto vai agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ. E, se for aprovado neste colegiado e não houver recurso contrário à decisão terminativa, vai ao exame do Senado sem a necessidade de votação em plenário

 

Matéria do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap publicada nesta quinta-feira, 9, critica a posição da CTASP na gestão do deputado Silvio Costa (PTB-PE) por entender que estão sendo defendidos sistematicamente os interesses dos empresários. Para o Diap, o deputado tem prejudicado a classe trabalhadora puxando para si a relatoria de projetos importantes. Atualmente, ele é relator do PL 1.992/07, que trata da Previdência Complementar do Servidor, cujo objetivo final, na avaliação do Diap, é privatizá-la. Também tem a relatoria do PLP 8/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Por fim, apresentou na semana passada projeto de lei (PL 1.463/11) que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas.

 

A falta de limites para contratação de trabalhadores terceirizados recebeu críticas de deputados como Vicentinho (PT-SP), ex-sindicalista, que promete lutar contra o projeto na forma em que foi aprovado. Na tarde de quarta-feira o deputado Daniel Ameida (PCdoB/BA) entrou com um requerimento solicitando a anulação da votação do projeto por erro regimental no processo de votação na CTASP.

 

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, com as regras atuais, se um assalariado trabalhar a vida toda sob essa relação ou vínculo empregatício só poderá se aposentar quando completar 82 anos.

 

O Sinait é contrário a toda iniciativa que flexibiliza direitos dos trabalhadores e não concorda com os termos do Projeto de Lei 4.330/04. Os Auditores Fiscais do Trabalho, no quotidiano das ações fiscais, deparam-se com diversificadas situações em que direitos de trabalhadores são lesados e a terceirização irregular é um dos casos mais recorrentes.

 

Veja mais informações sobre a aprovação do PL:

 

 

9-6-2011 - Diap

Terceirização: Trabalho aprova projeto de Mabel; texto vai à CCJ   

Marcos Verlaine

 

Nesta quarta-feira (8), o movimento sindical sofreu grave derrota na Comissão de Trabalho, que, aliás, tem se pautado, na gestão do deputado Silvio Costa (PTB-PE) como o colegiado dos patrões, do capital.

 

A Comissão aprovou o PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que trata sobre a terceirização.

 

O parecer ao projeto de Mabel recebeu 17 votos favoráveis e apenas sete votos contrários: Daniel Almeida (PCdoB-BA), Vicentinho (PT-SP), Mauro Nazif (PSB-RO), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Bohn Gass (PT-RS), Assis Melo (PCdoB-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE).

 

O projeto vai agora ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E, se for aprovado neste colegiado e não houver recurso contrário à decisão terminativa vai ao exame do Senado sem a necessidade de votação em plenário.

 

O projeto de Mabel é nefasto, pois, em linhas gerais, permite contratações terceirizadas tanto para as atividades-meio quanto para as atividades-fim, revogando norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limita a terceirização das atividades-fim. Permite, também, a subcontratação em atividade especializada. Ou seja, quarteriza essa mão de obra.

 

A terceirização, nos moldes atuais, determina relação de emprego estabelecida pelos artigos 2º e 3º da CLT, que posiciona o empregado e o empregador, se faz entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador, ficando a empresa tomadora em princípio isenta de qualquer responsabilidade.

 

Eventualmente, o vínculo empregatício pode ser reconhecido em juízo nos casos em que a prestação de serviços se mistura entre a atividade-fim e a atividade-meio, ou quando a contratação é feita de forma irregular ou fraudulenta, passando até pelo mau posicionamento do trabalhador dentro da empresa tomadora em relação a subordinação e cumprimento de horários.

 

Crítica ao PL 4.330

A falta de limites para contratação de trabalhadores terceirizados recebeu críticas de deputados como Vicentinho (PT-SP), que promete lutar contra o projeto como ele está.

 

"Em média, segundo o Dieese, hoje o salário de um trabalhador terceirizado é 1/3 do que ganham os trabalhadores das empresas formais. Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado. O ideal seria acabar [com a terceirização], mas, como isso não é possível, regulamentar para garantir dignidade e direitos aos trabalhadores. Por isso, a nossa posição é contrária", afirmou Vicentinho.

 

Segundo estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), nos moldes atuais do trabalho terceirizado, se um assalariado trabalhar a vida toda sob essa relação ou vínculo empregatício só poderá se aposentar quando completar 82 anos.

 

Estilo Silvio Costa

Com aparência de atabalhoado, o deputado Silvio Costa vai atropelando a agenda sindical, em sintonia fina com a bancada empresarial, que é majoritária na Comissão.

 

E para isso conta ainda com apoio ostensivo e efetivo das entidades patronais no colegiado, tendo à frente a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Previdência complementar do servidor

O deputado pegou a relatoria do PL 1.992/07, que trata sobre a previdência complementar do servidor, cujo objetivo é privatizá-la.

 

O parecer sobre a matéria é favorável e só não foi ainda votado em razão da intervenção do deputado Policarpo (PT-DF), que propôs que o texto fosse retirado de pauta para realização de audiência pública, já que o projeto nunca foi efetivamente debatido na Casa.

 

Demissão imotivada

Costa também chamou para si a relatoria do PLP 8/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

 

Ele pretende apresentar parecer para derrotar a matéria na principal comissão de mérito sobre esta proposição.

 

Código de Trabalho ou fim da CLT

Por fim, apresentou na semana passada projeto de lei (PL 1.463/11) que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas.

 

Sob o pretexto de modernizar as relações de trabalho e com o argumento de que "o protecionismo exagerado na legislação laboral brasileira é, hoje, um óbice ao dinamismo do mercado de trabalho, além de contribuir para reduzir as perspectivas de entrada no mercado de trabalhadores já discriminados como mulheres, jovens e idosos", o deputado propõe a flexibilização dos direitos trabalhistas no Brasil.

 

A continuar com esta atuação, se o movimento sindical não baixar na Comissão toda quarta-feira, no plenário 12, quando abrir os olhos terá sido tarde demais.

 

Agenda da CNI

A pauta mínima da CNI, composta de 21 itens é contrária à agenda do movimento sindical no Congresso. E o PL 4.330/04 faz parte dessa pauta. Depois de aprovado na Comissão, o presidente da confederação patronal Robson Braga de Andrade, saudou como "passo importante para se ampliar a competitividade das empresas".

 

"As empresas brasileiras lidam com uma legislação trabalhista anacrônica e de alto custo. A regulamentação da terceirização não só dá agilidade à empresa numa economia globalizada, de transformações rápidas e de concorrência feroz, como permite incorporar novas tecnologias, ampliar a produtividade e melhorar a qualidade de produtos e serviços. A terceirização é uma antiga bandeira da CNI que caminha para se tornar realidade, modernizando o país", enfatizou Andrade.

 

Poderia ser pior

Enquanto a bancada empresarial se movimenta pelos seus interesses no Congresso, haja vista a mobilização para aprovar o projeto de Mabel, a bancada sindical "bate cabeça".

 

Mesmo tendo aprovado a constituição de comissão especial para debater uma posição de consenso sobre a terceirização, com o consequênte sobrestamento de todas as proposições que versam sobre o assunto, permitiu que a bancada empresarial aprovasse o PL 4.330.

 

Mas, a situação poderia ter sido muito pior. A assessoria parlamentar do DIAP descobriu e informou com antecedência que o PL 4.302/98 estava pautado, com parecer favorável do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Se por acaso este projeto fosse aprovado na CCJ estaria pronto para sanção presidencial, já que retornou do Senado, e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho.

 

Prevendo essa desarticulação, o DIAP pediu ao relator que retirasse de pauta a matéria, já que o acordo mediado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), era para não permitir que esta e outras proposições com esse escopo fossem aprovadas sem antes haver amplo debate.

Agora o movimento sindical precisa correr atrás!

 

 

8-6-2011 – Agência Câmara

Trabalho aprova responsabilidade subsidiária de empresas em terceirização

Reportagem – Rodrigo Bittar

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado. Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

 

A responsabilidade subsidiária, no entanto, é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.

 

O relator na comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside o colegiado, defendeu a aprovação da proposta por considerar que a opção pela terceirização costuma gerar “enorme insegurança jurídica” para os tomadores de serviços, para as empresas prestadoras de serviços e para os trabalhadores. “Isso se deve à inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação que regule a matéria, deixando claras as responsabilidades de cada parte desse tipo de contrato”, definiu.

 

Atualmente, o Brasil possui um contingente de 8,2 milhões de pessoas que ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo. O deputado Sandro Mabel, porém, acredita que existam mais: entre 10 e 15 milhões, que, segundo ele, não sabem a quem recorrer quando seus direitos são violados.

 

Gustavo Lima

 

Emendas

Em seu relatório, Silvio Costa acatou uma série de emendas com as seguintes mudanças no texto original:

- Retirada do trecho que autoriza que convenção ou acordo coletivo de trabalho exija a imobilização de até 50% do capital social da empresa contratante. “Isso representa intervenção indevida na administração empresarial, sem representar, em contrapartida, qualquer aumento na garantia de adimplemento das obrigações trabalhistas”, disse Costa. “Pelo contrário, a imobilização do capital pode acarretar o engessamento das atividades da empresa, dificultando ainda mais o pagamento dos direitos devidos.”

- Substituição da expressão “sociedade empresária” por “pessoa jurídica” na definição da empresa prestadora de serviços. “Pessoas jurídicas que não são sociedades empresárias podem, perfeitamente, prestar os serviços de que trata a proposição, importando que, qualquer que seja sua caracterização, cumpram suas obrigações perante os trabalhadores e os tomadores de serviços”, justificou o relator.

- Retirada dos trechos que tratam do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores terceirizados. “A redação proposta no projeto pode implicar intervenção e interferência na organização sindical, na medida em que pretende definir o enquadramento sindical dos trabalhadores”, disse Costa.

- Mudança na redação para estabelecer que é responsabilidade subsidiária da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho é realizado em suas dependências. “A empresa de prestação de serviços é juridicamente a principal responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos seus empregados”, considerou o deputado de Pernambuco.

- Garantia de que a contratante oferecerá ao trabalhador terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados nas dependências da contratante relativos a atendimento médico e ambulatorial e a refeição. “É preciso garantir o máximo de isonomia no tratamento de trabalhadores que dividem o dia a dia, prestando serviços no mesmo local”, afirmou o relator.

- Mudança na redação para autorizar que o contrato de serviços trate de atividades-meio e de atividades-fim da contratante. “A emenda dá mais clareza ao texto, que, embora tenha a mesma intenção, adota expressões pouco usadas na linguagem corrente”, explicou Costa.

- Definição de que a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outra empresa ou profissionais para realização desses serviços. Neste caso, são feitas duas mudanças no texto original: prevê-se a direção do trabalho pela empresa prestadora de serviços e autoriza-se a subcontratação de profissionais para a realização dos serviços. “Quem dirige o trabalho dos terceirizados é o empregador, a empresa prestadora de serviços, e não o tomador dos serviços. Quanto à contratação de profissionais, não se pode excluir a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, atualmente muito utilizada”, comentou.

- Mudança na redação para explicitar que a contratação ou subcontratação de prestação de serviços terceirizados, por pessoa jurídica, e as relações delas decorrentes serão regidas pela lei. “A redação proposta deixa mais claro o âmbito de aplicação da lei, indo ao encontro do que determina a Lei Complementar 95/98”, declarou o deputado. Há ainda uma mudança na redação da ementa do projeto para melhor adequação a essa lei complementar;

- Aplicação da lei também ao trabalho doméstico e à vigilância e ao transporte de valores, que estavam excluídos no projeto original. “Não há razão para tal exclusão. A proposta dará maior segurança jurídica às empresas e maior proteção aos trabalhadores. Não há motivo de o trabalhador em vigilância e transporte de valores ser excluído dessa proteção, pois o que é específico da profissão está previsto na Lei 7.102/83. No que não conflitar com essa lei, a legislação geral sobre terceirização deve ser aplicada. O mesmo ocorre em relação ao trabalho doméstico. Ao contratar uma empresa prestadora de serviços, a dona de casa ou a família não se tornam empregadoras dos empregados daquela, que merecem, como qualquer outro, a proteção da lei”, explicou Silvio Costa.

Dessas nove emendas, sete já haviam sido aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e foram reapresentadas na Comissão de Trabalho. Outras cinco emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico foram rejeitadas pelo relator.

Silvio Costa também sugeriu, e a comissão aprovou, a rejeição do Projeto de Lei 5439/05, da ex-deputada Ann Pontes, que permite a contratação de terceiros apenas para trabalhos temporários e para serviços de vigilância, conservação e limpeza. Essa proposta tramita apensada à de Sandro Mabel.

 

Tramitação

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Íntegra da proposta:

·                     PL-4330/2004

·                     PL-5439/2005

 

 

8-6-2011 – Rádio Câmara

Deputado critica terceirização de atividades-fim das empresas

Ginny Moraes

 

O Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, permite a terceirização de todas as áreas e em todo tipo de empresa, seja ela pública ou privada.

 

Essa falta de limites recebe críticas de deputados como Vicentinho (PT-SP), que promete lutar contra o projeto como ele está. "Em média, segundo o Dieese, hoje o salário de um trabalhador terceirizado é 1/3 do que ganham os trabalhadores das empresas formais. Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado. O ideal seria acabar [com a terceirização], mas, como isso não é possível, regulamentar para garantir dignidade e direitos aos trabalhadores. Por isso, a nossa posição é contrária”, afirmou Vicentinho.

 

Segundo ele, a intenção era de que a proposta não fosse votada pela Comissão de Trabalho, para ser analisada no âmbito da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado. Essa comissão começou a funcionar também nesta quarta-feira e precisa apresentar um parecer sobre o tema até meados de julho.

 

Responsabilidade solidária

Vicentinho é autor de outra proposta sobre o tema (PL 1621/07), que proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Segundo o projeto do deputado petista, a atividade-fim só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego. Além disso, determina a responsabilidade solidária entre a contratante e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. Na avaliação de Vicentinho, isso é necessário para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado.

No entanto, o relator do PL 4330/04, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defende a responsabilidade subsidiária, usando como exemplo a hipótese de o Banco do Brasil contratar uma empresa terceirizada de vigilância. Ele ressalta que, para se isentar de responsabilidade, a empresa que contrata uma terceirizada precisará cumprir algumas obrigações. "Colocamos na lei que o contratante, no caso, o Banco do Brasil, se obriga mensalmente a pedir uma espécie de balanço trabalhista para ver se a empresa contratada está realmente pagando as obrigações sociais em dia dos trabalhadores. E mais na frente, se o Banco do Brasil não fizer a sua parte, aí sim ele pode entrar evidentemente como responsável solidário."

 

O autor do projeto, Sandro Mabel, que é também o presidente da comissão especial sobre terceirização, aponta uma série de pontos positivos de sua proposta. Ele ressalta que ela cria obrigações para as empresas de terceirização e para quem toma os serviços de terceirização, dando assim condições para não haver uma precarização do trabalho terceirizado. "O projeto vai fazer com que todas as empresas que contratam serviços das terceirizadas exijam que estas recolham o INSS e o Fundo de Garantia. Essas medidas vão trazer uma maior segurança para o trabalhador terceirizado”, disse.

 

Sem salário

O PL 4330/04 pretende regulamentar a situação de trabalhadores como Lúcia Rodrigues Martins, copeira que trabalha como terceirizada em um órgão público em Brasília e ganha um salário mínimo por mês.

 

Há dois anos, ela e outras 1.300 pessoas se viram em uma “roubada”: a empresa terceirizada para a qual trabalhavam faliu de um dia para o outro. “Dois meses sem receber nem salário, ficamos em casa. Nada, nada. Nossa, passamos dificuldades em casa, né? Eu sou separada, tenho filhos, dependia daquilo, daquele salário. Então, recebi ajuda da minha família”, afirma.

 

Depois de dois meses, Lúcia foi recontratada por outra empresa terceirizada para fazer o mesmo serviço, no mesmo órgão público em que trabalhava antes. Mas até hoje ela não recebeu todos os direitos trabalhistas, e ainda espera a decisão judicial sobre o caso. Atualmente, todos os casos parecidos com esse vão parar na Justiça do Trabalho, que é quem vem criando regras para um setor que até hoje não possui uma lei específica.

 

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