9-6-2011 – Sinait
O segundo item da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal – STF divulgada nesta quinta-feira, 9 de junho, no site da instituição (www.stf.jus.br), é um Recurso Extraordinário sob relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello. Em resumo, trata-se de julgar se servidores públicos têm ou não direito ao reajuste anual previsto pela Constituição Federal. Ação originou-se do pedido de policiais militares de São Paulo que pedem a reposição da inflação a partir de janeiro de 1997.
A revisão anual da remuneração dos servidores está prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Porém, sua auto-aplicação é questionada por governos estaduais, que afirmam que o dispositivo constitucional deve ser regulamentado.
Os servidores alegam que por causa do não cumprimento da Constituição os salários estão muito defasados. Esta situação se repete em todos os órgãos públicos, pois anos de congelamento de salários impuseram perdas que ainda não foram totalmente repostas.
O julgamento de hoje é importante e o Sinait vai acompanhar a decisão.
Veja mais informações sobre o julgamento:
Pauta do STF
Recurso Extraordinário (RE) 565089
Relator: Min. Marco Aurélio
Estado de São Paulo x Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe)
Recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmando sentença, entendeu improcedente pretensão dos ora recorrentes - policiais militares - visando a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização que reponha a inflação pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas de janeiro de 1997 até o trânsito em julgado da presente ação, descontando-se eventuais concessões de reajustes pretéritos e futuros. Alegam os recorrentes violação ao disposto no artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição Federal, por entender ter incorrido o Poder Executivo estadual em omissão ao não encaminhar projeto de lei destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.
Em discussão: saber se omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, viola o disposto no artigo 37, inciso X e § 6º da Constituição Federal.
9-6-2011 – Valor Econômico
STF deve julgar reajuste anual para servidores
Marta Watanabe | De São Paulo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje ação judicial na qual se discute o direito de revisão anual de salários por servidores públicos. Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o processo que chegou ao STF tem como origem ação judicial de policiais militares que questionaram o fato de o governo estadual de São Paulo não ter enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão anual para a categoria.
Participam formalmente do processo como interessados a federação que reúne servidores da Justiça Federal, além do sindicato de policiais civis de Londrina e do sindicato dos policiais federais de Santa Catarina. O processo tem aplicação da repercussão geral, o que significa que a decisão do STF no caso específico será aplicada a todos os processos judiciais que discutem o mesmo assunto.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), que participa do processo como interessada, calcula que cerca de 2 milhões de servidores federais podem ser beneficiados com a decisão. Contabilizando também servidores estaduais e municipais, há em torno de 10 milhões de funcionários.
O que o Supremo Tribunal Federal deve decidir é sobre a aplicabilidade ou não de um dispositivo constitucional sobre a remuneração dos servidores. Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos pode ser fixada ou alterada por lei, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data.
O argumento dos Estados tem sido o de que o dispositivo não é auto-aplicável, porque precisa ser regulamentado por legislação própria em cada um dos Estados. Na ação contra o Estado de São Paulo, policiais militares pediram indenização porque o governo estadual deixou de enviar o projeto de lei para regulamentar e viabilizar a revisão anual de salários dos servidores.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou por meio da assessoria de imprensa que deve comentar o assunto somente depois do julgamento do STF. Na ação, os policiais militares pedem indenização com reposição de inflação pelo IGPM desde 1997. Caso a decisão do STF seja favorável aos servidores públicos, o resultado do julgamento deverá ser aplicado para pedidos judiciais de indenização para repor a falta de revisão salarial por períodos relativamente longos.
Saulo Arcangeli, coordenador geral da Fenajufe, diz que os servidores da Justiça Federal estão sem a revisão de salário considerada devida pela Fenajufe praticamente desde 1998. Segundo Arcangeli, os salários estão defasados em 130%. A Justiça Federal tem hoje cerca de 120 mil servidores.
No caso dos policiais civis de Londrina, cujo sindicato também atua como interessado no processo, o período de indenização pleiteado pela categoria refere-se a um total de oito anos, de 1994 a 2001. Segundo o vice-presidente do Sindipol Londrina, Eli Almeida de Souza, que reúne a categoria da cidade, os policiais tiveram apenas um reenquadramento em 1994, devido à adoção de um novo plano de cargos e salários, mas ficaram até 2001 sem a revisão anual. "A iniciativa privada tem a discussão de reajuste salarial todo ano, na data-base. É justo que o servidores públicos também tenham."