O substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PLS 77/02), que prevê a criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas passou pela aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, na última quarta-feira, 18. O substitutivo, que foi gerado na Câmara por um projeto originado no Senado, espera agora votação no plenário da Casa.
A Certidão de Débito Trabalhista é uma comprovação de que a empresa não possui dívidas com a Justiça do Trabalho. Com isso, poderão participar de licitações públicas ou receber incentivos fiscais.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou, em abril, uma Nota Técnica aos senadores com os pontos positivos da Certidão. Ele afirmou também que, caso o projeto seja aprovado, o Tribunal tem condições de emiti-la, pois o documento seria um “instrumento eficiente para o trabalhador receber seus créditos”.
Leia a nota do TST na íntegra e o texto do substitutivo ao PLS 77/02.
Mais informações na matéria do DIAP.
19-5-2011 – Diap
Comissão do Senado aprova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (PLC 77/02). O projeto irá agora para votação no plenário da Casa. E depois será examinado pelo plenário; e por fim vai à sanção presidencial.
O relator do substitutivo na Comissão, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), está confiante na sua aprovação no plenário, principalmente devido ao clima favorável entre os parlamentares.
Maldaner lembrou que a aprovação unânime na Comissão de Assuntos Sociais foi resultado de um grande debate no Senado. "Houve debates entre as confederações dos trabalhadores e das indústrias", explicou ele. "Ouvimos os dois lados. O debate foi enorme e resultou nesse consenso democrático."
Caso seja aprovada no plenário do Senado, a matéria irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.
Pelo projeto, as empresas só podem participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Em caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa - uma espécie de "certidão positiva negativa de débito".
Nota técnica
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, visitou os integrantes da Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril, quando apresentou nota técnica com a defesa dos pontos positivos da Certidão.
O ministro lembrou aos senadores que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível.
Para Dalazen, é necessária a criação de mecanismos mais eficientes para que o trabalhador possa receber o seu crédito, como é o caso da Certidão. "De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebe seu crédito a cada ano", avaliou o presidente do TST. (Com TST)