Oito trabalhadores foram resgatados pela Auditoria Fiscal do Trabalho em uma fazenda na zona rural de Rio Branco na última quarta-feira, 11. Eles foram encontrados em local sem higiene, instalações sanitárias, água potável, refeitórios e locais para descanso adequados.
O grupo não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atuava na aplicação de agrotóxicos sem o devido treinamento.
Os AFTs constataram falta de registro na carteira de trabalho e que o empregador não havia efetuado o pagamento dos salários. O valor das multas rescisórias ainda está sendo calculado.
Mais informações na matéria do MTE.
12/05/2011
MTE
Fiscais da SRTE/AC resgatam oito trabalhadores de condições degradantes
Grupo que atuava em uma fazenda de gado no roço do pasto e aplicação de agrotóxico estava alojado em barracos de lona, sem receber pagamento e sem acesso a àgua potável e instalações s sanitárias
Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC) resgataram oito trabalhadores de condições degradantes de trabalho em uma fazenda de gado localizada na zonal rural de Rio Branco, distante cerca de 80 km do centro do município. A ação realizada nessa quarta-feira (11), contou com a parceira da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Segundo o coordenador do Projeto de Fiscalização do Trabalho na SRTE/AC e responsável pela ação, Manoel Quintela, o grupo que atuava no roço de pasto e aplicação de agrotóxicos estava ha 35 dias na frente de trabalho, que ficava a cerca de 7k da sede da fazenda.
“Eles estavam alojados em um barraco de lona, sem acesso a instalações sanitárias e locais apropriados para refeições e descanso”. Relata Quintela. “O local era tão insalubre que para beber, lavar e cozinhar os trabalhadores utilizavam a água de um córrego que ficava nas proximidades e que inclusive estava quase vazio por causa da proximidade do período de seca na região", completa.
Ainda conforme Quintela os fiscais também detectaram o descumprimento de itens da legislação trabalhistas, por parte do empregador, tais como: Falta de registro na Carteira na Carteira de Trabalho, não realização dos exames médicos exigidos para a admissão no trabalho, não utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de treinamento para o manuseio de agrotóxicos entre outras irregularidades.
“O empregador, que havia acertado todo serviço por R$ 2 mil, também não cumpriu com o pagamento aos trabalhadores. A empreitada já estava quase no fim e depois de um mês prestando serviço alguns trabalhadores haviam recebido como pagamento apenas R$ 150, outros, valores entre R$ 50 e R$ 20, sendo alguns trabalhadores não haviam recebido nada pelo serviço prestado”, observa Quintela.
Os cálculos dos direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores estão sendo efetuados pelos auditores fiscais do Trabalho e uma audiência com o empregador está marcada para amanhã, sexta-feira (13), quando o mesmo deverá efetuar o pagamento devido. Na mesma ocasião serão entregues aos trabalhadores os formulários do Seguro Desemprego na Modalidade Trabalhador Resgatado.