O número insuficiente de Auditores Fiscais do Trabalho, a melhoria nas condições de trabalho, a importância das atribuições dos AFTs para a garantia da defesa dos direitos humanos no Brasil e o pedido de justiça pela Chacina de Unaí. Esses foram os principais pontos do discurso da presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, durante a Sessão Solene promovida na Câmara dos Deputados para homenagear os 120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil.
Rosângela iniciou seu discurso com a história da criação da atividade no Brasil. Instituída em 17 de janeiro de 1891, por meio de um decreto do primeiro presidente da recém-criada República, Marechal Deodoro da Fonseca, seu objetivo seria combater o trabalho infantil e estabelecer medidas quanto à segurança e saúde no trabalho.
Ela explicou que em 1918 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho em 1923. “Em 1930, criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual fazia parte o Departamento Nacional do Trabalho trazendo uma nova estrutura para a fiscalização trabalhista”.
Já em 1943, prosseguiu a presidente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reuniu toda a legislação trabalhista em um só documento. “A CLT assentou a Inspeção do Trabalho com poder de polícia administrativa, em âmbito nacional, estabelecendo as diretrizes da fiscalização, da autuação e da imposição das multas quando houvesse descumprimento das normas trabalhistas”.
Entre essas normas estavam a assinatura da Carteira de Trabalho, pagamento do salário, jornada de trabalho, descansos regulamentares e proteção contra os acidentes de trabalho. Rosângela destacou que com a Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao ser rerratificada, ampliou as garantias para o desenvolvimento das tarefas dos Inspetores do Trabalho e suas recomendações passaram a ter origem no sistema tripartite: governo, empregador e empregado.
Porém, segundo a presidente, o reconhecimento maior do papel da Auditoria Fiscal do Trabalho junto à sociedade se deu durante a elaboração da Constituição Federativa do Brasil de 1988. Na Carta Magna, os preceitos do Estado Democrático de Direito estão na prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades sociais e dos valores sociais do trabalho.
“Não por outras razões, o Constituinte consignou que caberia à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho dando a legítima dimensão quanto ao seu verdadeiro papel, inserindo a inspeção do trabalho como atividade exclusiva de Estado”, destacou.
A presidente enumerou as diversas atribuições dos Auditores Fiscais do Trabalho, fundamentais na a luta diária pelo trabalho decente: combate ao trabalho escravo, erradicação do trabalho infantil, o registro em carteira e combate à informalidade; pagamento de salários, cujo resultado reflete no recolhimento do FGTS, contribuição previdenciária, do Imposto de Renda, no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pagamento do Seguro Desemprego.
“É assim que os Auditores Fiscais do Trabalho concorrem, efetivamente, para a validação dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, onde deve prevalecer a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”.
Gargalos
Porém, apesar da importância fundamental da Auditoria Fiscal do Trabalho para o desenvolvimento do Brasil, ainda há vários gargalos a serem resolvidos. Uma das principais reivindicações do SINAIT está relacionada ao aumento do contingente de AFTs. Rosângela afirmou que o Brasil está descumprindo a Convenção 81 da OIT, pois o número de auditores não é suficiente para dar conta de todas as atribuições da categoria.
De acordo com ela, o quadro de Auditores Fiscais do Trabalho, até março de 2011, era de apenas 2.938 servidores para atender à população economicamente ativa, distribuída em mais de cinco mil municípios brasileiros. Ela lembrou que como 15 milhões de pessoas chegaram ao mercado formal nos últimos oito anos, isso é mais um motivo para que o Governo tome providências urgentes para o aumento do quadro, com a nomeação de candidatos aprovados em concurso público e realização de novos pleitos.
A presidente completou que também há necessidade urgente da formação de mais equipes para o combate às formas contemporâneas de escravidão e na prevenção aos acidentes de trabalho. “É grave a inobservância da norma internacional no Brasil em relação a esse aspecto neste momento”.
Rosângela numerou outras reivindicações da categoria como a formação e capacitação periódica para promover adequadamente a proteção dos direitos sociais. “A criação de uma Escola Nacional de Inspeção do Trabalho possibilitará o aprimoramento desses agentes públicos”.
Outro pleito é o envio do projeto da Lei Orgânica do Fisco (LOF) ao Congresso Nacional pelas autoridades governamentais. Ela lembrou que os AFTs precisam de melhoria nas condições de trabalho, na infra-estrutura das unidades descentralizadas e de destinação financeira para desenvolvimento de ferramentas tecnológicas.
Ela concluiu o discurso com uma homenagem às vítimas da Chacina de Unaí, crime ocorrido em 2004, quando três AFTs Eratóstenes, João Batista e Nelson e o motorista do MTE, Ailton, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí, em Minas Gerais. “A Inspeção do Trabalho, nesses 120 anos no Brasil, já tem seus mártires. Transcorridos sete anos, quase nada mudou. A categoria se ressente de condições de trabalho seguro para o desempenho de suas funções”. Ao fim, Rosângela destacou que esses 120 anos foram marcados por marcados por lutas, conquistas, luto e perseverança.
Discurso na íntegra
Bom dia a todos.
Apesar das várias referências históricas já feitas à nossa atividade, vou ler o material que nós preparamos para situar historicamente a nossa inspeção do trabalho e, acima de tudo, nossas atividades diárias.
A inspeção do trabalho no Brasil foi criada pelo Decreto n° 1.313, de 17 de janeiro de 1891, por Deodoro da Fonseca, para combater a exploração do trabalho infantil e estabelecer medidas quanto à segurança e saúde no trabalho.
Posteriormente, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, em 1918, e o Conselho Nacional do Trabalho, em 1923. Em 1930 criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual fazia parte o Departamento Nacional do Trabalho trazendo uma nova estrutura para a fiscalização trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, reuniu toda a legislação trabalhista em um só documento e assentou a Inspeção do Trabalho com poder de polícia administrativa, em âmbito nacional, estabelecendo as diretrizes da fiscalização, da autuação e da imposição das multas quando houvesse descumprimento das normas trabalhistas pertinentes à assinatura da carteira de trabalho, pagamento do salário, jornada de trabalho, descansos regulamentares e proteção contra os acidentes de trabalho.
Com a rerratificação da Convenção nº 81 da OIT, a inspeção do trabalho no Brasil passou a ter previsão de maiores garantias, necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas, sendo de ressaltar que suas recomendações têm origem no sistema tripartite — governo, empregador e empregado — , que norteia os princípios básicos da OIT.
Nessa evolução histórica, a inspeção do trabalho teve o reconhecimento maior de seu papel junto à sociedade graças ao descortino dos Parlamentares Constituintes, atentos aos preceitos do Estado Democrático de Direito, da prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades sociais e dos valores sociais do trabalho, presentes nos fundamentos e princípios inscritos na Constituição Federal de 1988.
Não por outras razões, o Constituinte consignou que caberia à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho dando a legítima dimensão quanto ao seu verdadeiro papel, inserindo a inspeção do trabalho como atividade exclusiva de Estado, no mesmo patamar de organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme consta no art. 21, inciso XXIV, da Constituição Federal.
O desequilíbrio que se constata na relação capital versus trabalho, na qual o trabalhador não tem seus direitos respeitados, exige pronta intervenção do Poder Público, que o faz por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho.
A luta diária pelo trabalho decente; o combate ao trabalho escravo; a erradicação do trabalho infantil; a fiscalização das normas de segurança e saúde,protegendo o trabalhador dos riscos de acidentes de trabalho; o registro em carteira e o consequente combate à informalidade; e o pagamento de salários, cujo resultado reflete no recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária, do Imposto de Renda, no FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador — , e no pagamento do Seguro Desemprego, dentre outros, são algumas das atribuições da Auditoria Fiscal do Trabalho.
É assim que os Auditores Fiscais do Trabalho concorrem, efetivamente, para a validação dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, onde deve prevalecer a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
A Convenção nº 81 da OIT recomenda que haja um sistema de inspeção composto por servidores públicos, cujo número seja suficiente para permitir o exercício eficaz de suas funções, com frequentes visitas, e que leve em conta a importância das tarefas, o número, a natureza, o porte dos estabelecimentos, o número e a diversidade das categorias de trabalhadores, a complexidade das disposições legais, os meios materiais de execução e as condições práticas das visitas aos estabelecimentos.
É grave a inobservância da norma internacional no Brasil em relação a esse aspecto neste momento. O quadro de Auditores Fiscais do Trabalho, de acordo com dados de março de 2011, era de apenas 2.938 servidores para atender àpopulação economicamente ativa, distribuída em mais de 5 mil Municípios brasileiros, lembrando que recentemente 15 milhões chegaram ao mercado formal, exigindo providências governamentais urgentes para o aumento desse quadro, nomeando candidatos aprovados em concurso público e promovendo a realização de concursos periódicos.
A formação de mais equipes para o combate às formas contemporâneas de escravidão é também uma medida que se impõe para atender às denúncias recebidas.
A Convenção 81 da OIT declara, ainda, que os Auditores Fiscais do Trabalho devam ter um estatuto que lhes dê condições de trabalho e lhes assegure estabilidade funcional. Mais do que isso, que os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida.
Urge que as autoridades governamentais cumpram o art. 6° da Convenção 81 da OIT e o art. 50 da Lei n° 11.457, de 2007, enviando ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orgânica do Fisco, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos auditores fiscais, assegurando, desse modo, que o serviço público atenda de forma plena às necessidades do trabalhador brasileiro.
Estabelece ainda a Convenção nº 81 que os Auditores Fiscais serão autorizados a tomar medidas imediatas destinadas a eliminar ameaças à saúde ou à segurança dos trabalhadores em caso de perigo iminente.
O aumento do já elevado número de acidentes de trabalho, muitos deles fatais ou incapacitantes, está a exigir medidas relativas ao aumento do número de Auditores Fiscais do Trabalho especializados para prevenção desses acidentes.
Os Auditores Fiscais do Trabalho precisam também de formação e capacitação periódica para promover adequadamente a proteção dos direitos sociais. A criação de uma Escola Nacional de Inspeção do Trabalho possibilitará o aprimoramento desses agentes públicos.
Para o exercício das atividades de fiscalização do trabalho, inclusive na área rural, necessário se faz a destinação de mais recursos financeiros para o desenvolvimento de modernas ferramentas tecnológicas e aquisição de equipamentos para instrumentalizar o Auditor Fiscal do Trabalho e, ainda, um plano de melhoria das condições de trabalho nas unidades descentralizadas, ampliando o atendimento à população.
Para finalizar, a Inspeção do Trabalho, nesses 120 anos no Brasil, já tem seus mártires. Os mais recentes são os Auditores Fiscais do Trabalho Eratóstenes, João Batista e Nelson e o motorista Ailton, barbaramente assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí, Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2004. (Palmas.) Transcorridos sete anos, quase nada mudou. A categoria se ressente de condições de trabalho seguro para o desempenho de suas funções.
Cento e vinte anos de inspeção do trabalho no Brasil!
Cento e vinte anos de missão dos Auditores Fiscais do Trabalho, marcados por lutas, conquistas, luto e perseverança.
Auditoria Fiscal do Trabalho: compromisso com o trabalho digno.
Obrigada.